Como sempre, a ULBRA é uma montanha-russa de emoções no cumprimento e descumprimento das próprias regras que foram aprovadas no Plano de Recuperação Judicial.
Em todos os anos em que se arrasta o processo de Recuperação Judicial, já foram várias as manobras jurídicas feitas pela ULBRA em prejuízo aos credores trabalhistas. As inúmeras concessões feitas pelos credores trabalhistas parecem insuficientes para o cumprimento integral do plano de recuperação judicial, que é alterado quando há a aproximação do prazo de seu cumprimento.
Agora, a ULBRA, que tinha que honrar o pagamento dos créditos remanescentes dos credores habilitados até o limite fixado no Plano de Recuperação Judicial, apresenta uma nova alternativa, considerando a utilização de um agente financeiro que estaria disposto a comprar os créditos remanescentes com o pagamento com deságio dos créditos remanescentes, já deduzidos os valores que tenham sido pagos a título dos primeiros pagamentos e também de FGTS, sempre considerando o limite dos créditos ajustados no Plano de Recuperação Judicial devidamente atualizados. Hoje, o limite de pagamento dos créditos devidos seria de aproximadamente R$ 360.000,00.
A compra de créditos não é ilegal, em tese. É uma permissão que hoje a justiça acaba concedendo para especuladores que compram créditos duvidosos com um deságio importante.
A proposta do agente financeiro implica na compra dos créditos trabalhistas com o deságio, sendo que a ULBRA pagaria juros depois de um período de carência sobre os valores gastos na compra destes créditos. Caso a ULBRA não pagasse a dívida com este fundo de investimento, ele teria que executar bens imóveis que seriam dados em garantia preferencial, mas que não são os mesmos bens que estão em garantia dos créditos trabalhistas.
O juiz, a princípio, aceitou a proposta apresentada, de que pudessem ser comprados os créditos trabalhistas se o credor tivesse interesse. No entanto, acabou mudando de posição e chamou uma assembleia para o dia 23 de outubro ou 6 de novembro para definir se os credores aceitam ou não dar esta possibilidade de compra dos créditos.
Concretamente, o que temos é que a Ulbra NÃO VAI cumprir o Plano de Recuperação Judicial que estava aprovado anteriormente, o que determinaria o imediato início de processo de venda dos bens que estão dados em garantia ou o pedido de decretação de falência pelo descumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Evidente que esta posição deverá ser tomada individualmente por cada credor no momento oportuno, mas agora, o que nos resta é esperar a realização desta nova assembleia.
Tenho o mesmo sentimento de frustração que cada um de nossos clientes deve estar sentindo neste momento. É incrível como o devedor é beneficiado por uma legislação que é permissiva e incentiva o descumprimento da legislação trabalhista. E como o Judiciário permite tudo isto.
A defesa da preservação da unidade empresarial não poderia e não deveria significar o descumprimento da legislação trabalhista e a violação e descumprimento dos planos de recuperação judicial apresentados, mas é isto que acaba acontecendo.
Estamos participando de todos os processos de negociação que envolvem estas operações, sem que isto signifique qualquer adesão às condições que forem apresentadas, o que deverá ser feito através de posicionamento individual quando e se tivermos alguma proposta concreta.
Sei que todos estão muito inseguros e ansiosos com estas idas e vindas, com as informações falsas que são prestadas por interesses da própria ULBRA, mas o que temos hoje é isto:
1 - A Ulbra não vai cumprir o Plano de Recuperação Judicial que foi por ela mesma apresentado e aprovado na assembleia de credores;
2 - Como alternativa a este descumprimento, a Ulbra apresenta um agente financeiro que vai comprar uma parte da dívida consolidada, com um deságio, mas um pagamento à vista;
3 - O juiz designou uma assembleia para examinar a aprovação desta possibilidade através de posterior adesão individual;
4 - Quem não aderir a esta eventual nova proposta de pagamento deverá ingressar com processo individual para venda dos bens que foram dados em garantia imobiliária dos créditos trabalhistas ou pedir a falência.
Assim que tivermos novas informações ou após o resultado desta assembleia, vamos chamar uma plenária de nossos clientes para que possamos tirar dúvidas e fazer os encaminhamentos que forem decididos por todos vocês.
Um abraço a todos e todas,
Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados