Uber informa pagamento de salário-mínimo e outros direitos trabalhistas aos condutores do reino unido após decisão da Suprema Corte

17 de Março, 2021 Direito do Trabalho
Uber informa pagamento de salário-mínimo e outros direitos trabalhistas aos condutores do reino unido após decisão da Suprema Corte

Em dezembro de 2018, no Reino Unido, a Corte de Apelação (Court of Appeals) reconheceu que motoristas da empresa-aplicativo Uber se tratavam de trabalhadores vinculados à plataforma. Embora a empresa tenha levado a discussão à Suprema Corte (The Supreme Court), a decisão foi mantida em julgamento realizado em fevereiro de 2021 e, nesta semana, a Uber veiculou que passará a pagar salário-mínimo, férias remuneradas e plano de pensão aos motoristas.

A partir do debate desenvolvido no processo, o judiciário britânico entendeu que a Uber administra uma empresa de transporte e que os motoristas fornecem a mão de obra através da entrega dos serviços demandados no aplicativo. Para isso, contemplou-se o fato de a plataforma controlar as informações principais dos motoristas e promover, de forma unilateral, a exclusão de condutores, bem como retaliá-los para evitar condutas como o cancelamento de viagens.

Atentou-se, também, ao caráter unilateral das tarifas cobradas – que são sempre determinadas pela empresa –, a indicação de “rotas padrão”, as condições e orientações impostas aos motoristas sobre a padronização dos serviços prestados e, especialmente, a possibilidade de a Uber alterar os termos dos condutores unilateralmente. A existência de sistemas de classificação dos serviços prestados pelos motoristas e o recebimento de reclamações dos clientes pela empresa também foram enfrentados pelo judiciário britânico, que equiparou tais políticas a uma gestão de desempenho e a procedimentos disciplinares.

Em que pese a Uber tenha informado, em 16 de março de 2021, que passará a pagar salário-mínimo, férias remuneradas e planos de pensão aos motoristas, ainda permanecem discussões entre a empresa-aplicativo e as entidades que buscam a proteção desse grupo de trabalhadores. O fato de a Uber expressar que somente se comprometerá com esses direitos considerando como serviço prestado o lapso temporal em que o trabalhador aceita a viagem até o momento de desembarque do passageiro, por exemplo, é criticado, vez que deve ser considerado todo o período em que o motorista se conecta ao aplicativo da empresa – independente da existência ou não de demanda.

Esclarece-se, por fim, que o caso Uber BV and others v Aslam and others reconheceu o enquadramento dos motoristas envolvidos enquanto trabalhadores (workers) da Uber, o que não se confunde, conforme o ordenamento jurídico britânico, com a posição de funcionário de uma empresa. Assim, os motoristas têm direitos básicos trabalhistas que devem ser assegurados pela plataforma, contudo, ainda não são considerados funcionários efetivos da Uber e permanecerão tendo a aparente flexibilidade de jornada.

A decisão é importante na medida em que extrapola a aparência do contrato entabulado entre a Uber e os condutores, para compreender a complexidade das relações de trabalho mantidas no chamado “Capitalismo de plataforma”. Imprescindível, portanto, a reflexão sobre a manutenção de métodos de gestão e de controle das empresas-aplicativo sobre os trabalhadores, bem como acerca dos impactos sociais, trabalhistas e previdenciários da atuação destas empresas.

O escritório AVM Advogados Associados se coloca à disposição para mais esclarecimentos e a promoção de discussões sobre o tema, em atenção às novas formas de exploração de trabalhadores e a necessidade de busca de alternativas para a tutela do trabalho em condições decentes. As decisões e demais andamentos podem ser acessados na página oficial do poder judiciário do Reino Unido: https://www.supremecourt.uk/cases/uksc-2019-0029.html.

Artigo por Julise Lemonje, OAB/RS 113.555, advogada associada do escritório AVM Advogados

Foto: Business photo created by prostooleh - www.freepik.com

Voltar