TST mantém indenização a bancária que sofreu discriminação por ser gestante

17 de Outubro, 2022 Direito do Trabalho
TST mantém indenização a bancária que sofreu discriminação por ser gestante

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação por danos morais ao Banco Santander a uma bancária que foi chamada de “burra” pela gerente por ter engravidado.

De acordo com uma testemunha, a funcionária, anunciou que estava grávida e ouviu da gerente que “estava assinando um contrato de burrice”.

A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil “para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Para a ministra, “ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado à gravidez decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica”.

"A condenação arbitrada pelo TRT da 3ª Região (MG) foi ‘demasiadamente módica’ para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos", considerou Maria Helena Mallmann.

De acordo com uma testemunha, a funcionária, de uma agência bancária de Varginha (MG) informou, durante uma reunião, que estava grávida, e ouviu da gerente que “estava assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez atrapalharia sua ascensão profissional e que ela “não teria estrutura para gerar um filho”.

A funcionária continuou no banco até 2012, quando pediu demissão. Um ano depois, entrou com a reclamação trabalhista e o pedido de indenização.

Vexame

A Justiça em Varginha considerou que a conduta 'antijurídica' da gerente causou 'vexame, dor e constrangimento' à bancária em razão da gravidez. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou o valor para R$ 15 mil.


Fonte: Correio do Estado

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