TST julga favorável ação coletiva contra o Santander referente aos 15 minutos de intervalo da mulher

23 de Novembro, 2022 Direitos dos Bancários
TST julga favorável ação coletiva contra o Santander referente aos 15 minutos de intervalo da mulher

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu decisão favorável uma ação coletiva contra o Banco Santander referente aos 15 minutos de intervalo da mulher, garantindo por lei.

A decisão dada pelo TST determina que o Santander conceda às bancárias que trabalharam no banco no Estado do Tocantins o descanso de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT, a ser usufruído antes do início da jornada extraordinária, sob pena de pagar multa em favor da bancária prejudicada, no valor de R$400,00 por cada mês em que se constatar o descumprimento da presente ordem.

O Banco também deverá pagar o intervalo de 15 minutos por dia, com adicional de 50% e reflexos, para as bancárias que trabalharam a partir de 2009 até 2022, e que, tendo prestado trabalho extraordinário, não usufruíram do intervalo previsto no artigo 384 da CLT.

O processo irá descer para a Vara do Trabalho para execução das ações. Além disso, ocorrerá um chamamento à todas às bancárias que trabalharam no Santander de 2009 até 2022 para ajuizar as execuções individuais ou verificar a possibilidade de um acordo global com o banco.


Fonte: Contec

Imagem: Image by Freepik

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