TST garante a tesoureiros da Caixa o direito à verba por quebra de caixa

28 de Outubro, 2025 Direito dos Bancários
TST garante a tesoureiros da Caixa o direito à verba por quebra de caixa

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar a verba quebra de caixa e seus respectivos reflexos aos bancários lotados na base de BH e região em março de 2017 e aos ex-empregados desligados a partir de 10 de março de 2015, que exercem ou exerceram a função de tesoureiro. A ação coletiva inclui tanto os empregados que exercem/exerceram a função por designação efetiva quanto por prazo/minuto.

A verba e seus reflexos devem ser pagos ao longo de todo o período imprescrito, a contar de março de 2012, bem como as parcelas vincendas para aqueles que continuam exercendo a função de tesoureiro.

Saiba mais sobre a ação

A CAIXA já havia sido condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais nesta ação do Sindicato, mas entrou com recurso contra a decisão. Já em outubro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido. A decisão foi publicada e o Sindicato aguarda os próximos passos. Não havendo um novo recurso por parte do banco, será certificado o trânsito em julgado do processo e a execução será iniciada.


Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região

Imagem: Freepik/Drazen Zigic

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