Um bancário obteve na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrado ao emprego após o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF-TO) reconhecer a nulidade de seu pedido de demissão.
O caso teve início na Vara do Trabalho de Palmas (TO), que havia negado a reintegração ao entender que o desligamento ocorreu por iniciativa do próprio trabalhador. A decisão desconsiderou, no entanto, o contexto em que o pedido foi realizado.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT10 reformou a sentença por unanimidade. Com base nas provas e na perícia produzida no processo, o colegiado concluiu que o pedido de demissão não foi válido, uma vez que ocorreu em circunstâncias que comprometeram a livre manifestação de vontade do bancário.
Com a decisão, foi determinada a reintegração ao emprego nas mesmas condições anteriores, além do pagamento dos salários atrasados, reflexos e honorários advocatícios relativos ao período entre a demissão e o retorno ao trabalho.
O entendimento reforça a proteção à autonomia da vontade do trabalhador e evidencia o papel da Justiça do Trabalho na análise das condições em que atos como o pedido de demissão são realizados.
Fonte: Contec
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