O TRT-RS esclarece que não existe cobrança prévia de qualquer valor pela Justiça do Trabalho para a liberação de quantias depositadas no processo. O Tribunal sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a ocorrência desse novo golpe, prestando-lhes a devida orientação.
A Instituição lamenta o prejuízo causado aos jurisdicionados pelos criminosos, que se aproveitam do momento de crise econômica, causada pela pandemia do novo coronavírus, para lesar cidadãos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu advogado ou com a unidade judiciária em que o processo tramita e solicite orientações.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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