Tribunal condena empresa que colocou trabalhador com sintomas de AVC para laborar

02 de Agosto, 2022 Direito do Trabalho
Tribunal condena empresa que colocou trabalhador com sintomas de AVC para laborar

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Serede - Serviços de Rede S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2.253,78, a ex-empregado que teve que trabalhar mesmo após Acidente Vascular Cerebral (AVC) no serviço.

"A empregadora, mesmo ciente dos sintomas apresentados pelo empregado, submeteu-o ao trabalho em alturas com uso de escada", destacou a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN.

O autor do processo alegou que fora vítima de AVC, ficando até mesmo com sequelas, porém, "não recebeu nenhum suporte da empresa, não tendo nenhum amparo para os cuidados."

A Serede, em sua defesa, apontou a ausência de dano moral, uma vez que o AVC não guarda relação com o trabalho, não existindo nexo de causalidade. Afirmou, ainda, que a alegação que não deu suporte ao ex-empregado após a doença não foi comprovada.

A desembargadora Joseane Dantas dos Santos afirmou que a perícia médica não reconheceu a doença como ocupacional, mas concluiu que a empresa foi negligente em relação à saúde do empregado.

"Mesmo ciente dos sintomas que este apresentava, como sonolência, dormência e formigamento no lado esquerdo do corpo - sintomas tipicamente neurológicos - não determinou o afastamento das funções, ao contrário, submeteu o então empregado a um trabalho em altura que necessitava o uso de escada".

Esses fatos, como ressaltou a desembargadora, não são negados pela empresa, "apenas diz que, quando do relato do empregado ao supervisor, os sintomas de acidente vascular cerebral não estavam bem definidos".

A Serede alegou, ainda, que o supervisor não era profissional de saúde e que os sintomas poderiam ser apenas um quadro de sonolência, pontuando que o empregado desenvolveu as atividades normalmente.

No entanto, para a desembargadora, há elementos suficientes nos autos para demonstrar que a empresa não atuou para minorar os riscos à saúde do trabalhador.

"Se o supervisor do reclamante não era profissional da área de saúde, deveria ter sido diligente e encaminhado imediatamente o empregado ao setor competente para avaliar a sonolência, o formigamento e a dormência do lado esquerdo do corpo", ressaltou ela.

A atitude da empresa, portanto, expôs, com apontou a perícia médica, o trabalhador "a risco adicional de agravamento do quadro já instalado",

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 6ª Vara do Trabalho de Natal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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