Trabalhadora vítima de assédio sexual por coordenador será indenizada em R$ 15 mil

14 de Fevereiro, 2024 Direito do Trabalho
Trabalhadora vítima de assédio sexual por coordenador será indenizada em R$ 15 mil

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais a trabalhadora vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho em Contagem, na Região Metropolitana de BH. O crime de assédio foi protagonizado pelo coordenador de setor da empresa.

Segundo informações da Justiça, os assédios ocorreram por meio de mensagem de texto, além do assédio sexual. A decisão é dos desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

“No princípio, ele dizia que era carinho, mas ele tinha a mania de colocar a mão no ombro, no cabelo, às vezes na cintura da depoente, ele cobrava que a depoente o cumprimentasse com abraço, mesmo a depoente dizendo que não agia assim com ninguém”, segundo relato da vítima.

Pelo relato, o coordenador gostava de fazer brincadeiras que deixavam a depoente constrangida na frente de outras pessoas. Segundo a testemunha, com o passar do tempo, o comportamento do coordenador foi ficando mais pesado. Em uma ocasião, ela contou que usava uma calça legging e que o superior fez comentários sobre o corpo dela, após ela ir ao almoxarifado para tirar uma dúvida.

A testemunha lembrou de quando o coordenador pegou na perna da vítima. “Disse para ele tirar a mão, mas ele continuou como estava; a minha colega apelou e falou que aquele comportamento configurava assédio, ele disse que não configurava, que era apenas carinho”, relatou.

Acrescentou que, por terceiros, chegou ao conhecimento do supervisor da filial a informação de que o coordenador havia enviado mensagem a ela. Impugnou ainda a alegação de que a trabalhadora foi dispensada por reportar o suposto assédio e que a dispensa ocorreu em razão da crise acarretada pela pandemia da Covid-19.


Fonte: Itatiaia

Imagem: Canva

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