Trabalhadora que sofreu ofensas misóginas deve ser indenizada

05 de Setembro, 2023 Direito do Trabalho
Trabalhadora que sofreu ofensas misóginas deve ser indenizada

Trabalhadora chamada de "cadela no cio", entre outras ofensas, por dono de empresa que vende bolos, vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do juiz do Trabalho, Paulo César Nunes da Silva, da Vara de Primavera do Leste/MT, ao concluir que o comportamento do empregador era grave e misógino.

Nos autos, consta que as testemunhas ouvidas pela Justiça contaram sobre as provocações e humilhações a que eram submetidas para manter o emprego. Uma delas disse que presenciou o patrão dizer à trabalhadora que tinha náuseas ao olhar para ela.

Em áudio juntado ao processo, o empregador reconhece que xingou a trabalhadora e, inclusive, pede desculpas. No entanto, em seu depoimento pessoal em juízo, negou pelo menos quatro vezes que o episódio aconteceu, mesmo sem negar que a voz do áudio era dele.

Ao analisar o caso, o juiz se baseou nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Resolução 492/23).

"A conduta do empregador revelou-se especialmente grave, pois, em certo momento, lançou mão de xingamento misógino contra a autora, atingindo sua dignidade humana enquanto mulher".

O magistrado destacou que o ordenamento jurídico protege o direito das mulheres, sobretudo o direito à isonomia e de não sofrer discriminação. "O empregador incorreu em clara discriminação por motivo de gênero, fortemente coibida e combatida por nosso ordenamento", analisou.

O juiz explicou que a conduta do empregador ofendeu os direitos de personalidade da trabalhadora, atingindo a honra, a imagem e a dignidade. Além disso, configurou abuso de direito e violação à boa-fé objetiva. "O dano moral, nesse caso, é presumido já que as circunstâncias demonstram, por si sós, a violação aos direitos da personalidade, sendo inferível o sofrimento".

O magistrado enfatizou ainda que é direito fundamental do empregado e dever do empregador assegurar um meio ambiente de trabalho sadio, saudável e equilibrado, tanto no aspecto físico quanto no psicossocial. "Isso inclui a promoção da harmonia e do bem-estar dos empregados no ambiente laboral, com a abstenção de quaisquer práticas aptas a gerar violência física, moral ou emocional", concluiu.

Litigância de má-fé

Para o juiz, ficou claro, durante a condução das audiências, que o empregador mentiu ao negar que não teria xingado a autora, mesmo havendo áudio no processo no qual reconhecia a atitude. "As partes devem cooperar, zelar por uma dialética processual frutificante, trazer argumentos sólidos e fundamentados, fugindo, sempre, da verborragia, dos argumentos vãos e vazios, das tentativas de distorção da realidade, que não se prestam senão a atrasar a retardar a prestação jurisdicional, sendo um desserviço à eficiência", alertou o magistrado.

Além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, o empregador terá que pagar multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. O valor será revertido para a trabalhadora.


Fonte: Migalhas

Imagem: Image by Freepik

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