Trabalhador que sofreu assédio moral será indenizado por danos morais

18 de Outubro, 2023 Direito do Trabalho
Trabalhador que sofreu assédio moral será indenizado por danos morais

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao ex-empregado de uma empresa de telecomunicações submetido a ambiente de trabalho hostil. Segundo o profissional, ele foi tratado com rigor excessivo por dois superiores hierárquicos, tinha o trabalho menosprezado e, por isso, desenvolveu problemas de saúde, como estresse, depressão, tontura, labirintopatia, vertigem, náuseas, cefaleia, além do quadro de vitiligo.

Em depoimento pessoal, o ex-empregado explicou que o relacionamento com o supervisor não era dos melhores. “Eu era tratado de forma diferenciada dos outros técnicos; às vezes sentia que era monitorado, com pressão; ele era ríspido. Em um sábado, na casa do cliente, ele me ligou e queria que eu trabalhasse até as 22 horas, mas disse que tinha um casamento. O supervisor foi ríspido e a própria cliente disse que encerrasse o atendimento; (…) ele usava termos como ‘não trabalha’ e ‘vagabundo’”. O trabalhador relatou também que procurou tratamento médico, passando a utilizar medicação restrita, tendo se envolvido em acidentes em razão da medicação forte. Certa vez, ele chegou a desmaiar ao volante.

O trabalhador contou que chegou a reportar o tratamento hostil do supervisor a várias pessoas, inclusive ao coordenador, “que alegava que o supervisor estava nos direitos dele”. O ex-empregado informou ainda que já foi ofendido pelo coordenador. “Uma vez o veículo quebrou e, quando cheguei na empresa, ele gritou comigo, disse que desapropriaria o veículo e que passaria a trabalhar de ajudante na carga e descarga”.

Testemunha confirmou a versão do trabalhador. Relatou que o colega de trabalho era chamado de "ruim de serviço", "problemático". Contou que havia excesso de rispidez do supervisor com o profissional. “O superior gritava com o técnico; isso ocorria com o autor da ação e com um segundo técnico, que teve surto de estresse […] já presenciou crise de ansiedade do trabalhador, duas vezes, inclusive quando começou na empresa ele não tinha as manchas que tem”.

Na defesa, a empregadora impugnou as alegações do autor e afirmou que não tomou conhecimento de ato atentatório contra a dignidade do trabalhador.

No entanto, para a juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, que julgou o caso na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, as situações confirmadas pela prova oral certamente acarretaram dissabores ao trabalhador: “Restaram evidentes os sentimentos de angústia e indignação. A honra pessoal e a dignidade do trabalhador foram atingidas”, concluiu a julgadora.

Diante das provas, a magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil. Em grau de recurso, os julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas mantiveram a sentença nesse aspecto. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.


Fonte: TRT3

Imagem: Canva

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