STF suspende concurso da PM de Minas que restringia participação de mulheres

13 de Março, 2024 Direito do Trabalho
STF suspende concurso da PM de Minas que restringia participação de mulheres

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, marcada para o próximo dia 10, que limitava a concorrência das mulheres a 10% das 2.901 vagas oferecidas. A suspensão vale até o julgamento de mérito do caso ou a divulgação de novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas.

Na decisão, o relator da matéria também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A liminar, concedida em ação direta de inconstitucionalidade, será submetida a referendo do Plenário.

Autora da ADI, a Procuradoria-Geral da República argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.

Ações semelhantes

Nunes Marques citou ações semelhantes, referentes a outros estados, nas quais o STF já teve a oportunidade de se pronunciar reiteradamente e, por unanimidade, referendar liminares concedidas pelos relatores. O ministro lembrou que, em muitos casos, foram feitos acordos entre as partes para a alteração de editais a fim de viabilizar o prosseguimento dos concursos sem restrições de gênero.

Alinhado à conclusão do tribunal nesses casos, o ministro verificou que a reserva de percentual às candidatas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. A seu ver, a restrição também viola a proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo quanto ao acesso a cargos públicos e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão.

Para Nunes Marques, tal proibição contribui para reforçar a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissional e educacional, em desrespeito aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino. O ministro esclareceu que essa garantia às candidatas não interfere na disputa, nem retira qualquer direito dos homens, devendo ser feita a devida seleção dos mais aptos, independentemente do sexo.


Fonte: Conjur

Imagem: Canva

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