O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados ao trabalho após o pedido de aposentadoria voluntária.
O tema foi julgado como repercussão geral, assim a tese passa a ser aplicada por todas as ações da Justiça em julgamentos sobre a matéria.
Anteriormente, o Supremo havia decidido que funcionários de empresas estatais não poderiam se manter no trabalho após a aposentadoria. No julgamento realizado esta semana, o STF estabeleceu que essa impossibilidade é valida exclusivamente a quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, a partir de novembro de 2019.
O STF decidiu, ainda, não ser competência da Justiça do Trabalho analisar esse tipo de ação, e sim, da Justiça comum.
Início da discussão
Após decisão da presidência dos Correios, de desligamento dos funcionários aposentados voluntariamente e que ainda eram ativos na estatal, os servidores firmaram ações contra essa medida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria de votos, decidiu de forma favorável à reintegração dos trabalhadores. O entendimento foi mantido pelo STF, porém com a determinação de que a medida valerá apenas para funcionários aposentados antes da Emenda Constitucional 2019, já que não havia esse veto na época.
A tese fixada pelos ministros sobre o caso e que deverá ser adotada por todas instâncias judiciais dispões que:
“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista, o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria ao empregado público inviabiliza permanência no emprego nos termos artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social até a data de entrada em vigor da emenda constitucional 103 de 2019 nos termos do que dispõe seu artigo sexto”.
Fonte: AVM Advogados, com informações Folha de São Paulo
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