SindBancários disponibiliza recibos de ações trabalhistas coletivas para o Imposto de Renda

23 de Fevereiro, 2021 Direitos dos Bancários
SindBancários disponibiliza recibos de ações trabalhistas coletivas para o Imposto de Renda

Todos os recibos dos pagamentos realizados pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, decorrentes de processos trabalhistas coletivos no ano de 2020, já estão disponíveis no Portal do Associado. Mesmo com todas as dificuldades impostas pela pandemia, o SindBancários conseguiu manter os fluxos de pagamentos dos processos coletivos a partir da adoção da sistemática de pagamentos pelo modelo “a distância”.

O presidente do Sindicato, Luciano Fetzner, salienta que “os pagamentos passaram a ser efetuados via preenchimento de Autorização para depósito em conta de titularidade do bancário que fica disponível, por motivos de segurança, apenas no espaço virtual de cada bancário no Portal do Associado acessado mediante login.”

Já o diretor Financeiro do Sindicato, Tiago Vasconcellos, destaca que “com o início da Pandemia aceleramos o projeto de aperfeiçoamento dos pagamentos das ações coletivas. O uso da tecnologia trouxe mais comodidade e eliminou a necessidade do comparecimento ao Sindicato, impedindo aglomerações e os riscos à saúde de todos(as). Com as mudanças, reduzimos o prazo para o início dos pagamentos, pois eliminamos o tempo de espera necessário para confecção, assinatura, conferência e compensação de cheques.”

A Diretora Jurídica do Sindicato, Simoni Medeiros, informa “que desde o ano passado todos os Recibos de pagamentos confeccionados pelo Sindicato constam com as informações necessárias para a Declaração de Imposto de Renda”. De tal modo, ao fazer a sua declaração de Imposto de Renda, destaca-se que as informações do recibo são suficientes para lançar nos campos da declaração.

“Este foi um projeto iniciado ao longo do ano de 2020 e concluído na última semana, com a participação da Diretoria Financeira, Diretoria Jurídica, Diretoria de Administração, TI do Sindicato e do nosso escritório”, destaca o Dr. Ricardo Pretto, sócio do escritório AVM Advogados, integrante da assessoria jurídica do SindBancários.

O advogado informa que foram feitos mais de 5 mil uploads de documentos e que, além dos recibos, praticamente todos os outros documentos que originaram os valores recebidos pelos/as bancários/as, como Cálculos Individualizados e Comprovante de Depósito estão disponíveis no Portal do Associado. Pretto salienta que, caso algum documento esteja indisponível, é porque a assessoria jurídica não teve acesso a ele.

Os processos coletivos trabalhistas pagos no ano de 2020 foram:

021223-54.2016.5.04.0020 – SEEB X BANRISUL (RVS) (dois pagamentos – Primeiro pagamento 3207 substituídos, Segundo pagamento: 3207 + 623 novos associados – ACORDO PARCIAL)
0021221-84.2016.5.04.0020 – SEEB X BANRISUL (ADI NA PLR – 73 pessoas – CÁLCULO COMPLEMENTAR)
0000704-13.2011.5.04.0027 – SEEB X BANCO DO BRASIL (HORAS EXTRAS – 3 substituídos – VALORES INCONTROVERSOS)
0020072-43.2013.5.04.0025 – SEEB X BANCO DO BRASIL (HORAS EXTRAS – uma única substituída – VALORES INCONTROVERSOS)
0001176-74.2012.5.04.0028 – SEEB X SAFRA (INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO 13º E NA PLR – 26 substituídos – VALORES INCONTROVERSOS)
0000615-25.2013.5.04.0025 – SEEB X BANCO DO BRASIL (HORAS EXTRAS – 23 substituídos – VALORES INCONTROVERSOS)

– Qual é o valor a ser declarado?
É o valor líquido recebido no depósito, conforme recibo;

– Qual o número de meses a ser declarado?
Este número pode ser conferido no recibo de pagamento;

– Em qual campo da Declaração o valor deverá ser lançado?
Nos “Rendimentos recebidos acumuladamente”. Indicar tributação exclusiva na fonte;

– Qual CNPJ deverá constar como fonte pagadora?
O CNPJ do Banco.

Atenção: O mês de recebimento é importante para o preenchimento.

Por fim, a Assessoria Jurídica do Sindicato informa que as orientações acima são apenas norteadoras e que para maior detalhamento, o Sindicato orienta buscar assessoria contábil.

Fonte: SindBancários Porto Alegre e AVM Advogados
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