Santander é condenado a pagar gratificação especial a bancária

23 de Fevereiro, 2023 Direitos dos Bancários
Santander é condenado a pagar gratificação especial a bancária

Uma bancária que trabalhou por 13 anos no Santander e foi demitida sem justa causa em 2019 receberá o pagamento da gratificação especial por tempo de serviço prestado, que não lhe foi pago na rescisão contratual.

Embora não exista uma norma interna a respeito, o banco costuma pagar essa gratificação ao final do contrato de trabalho, tendo como único requisito a prestação de serviços por 10 anos ou mais. No entanto, o pagamento tem sido realizado de modo aleatório a somente alguns funcionários desligados, ferindo a isonomia ao utilizar-se de critérios subjetivos e de análise pessoal do gestor da instituição.

Diante desse ato discriminatório, a trabalhadora solicitou a condenação do Santander ao pagamento da gratificação especial, enfatizando os princípios da equidade e isonomia, previstos na Constituição Federal, art. 5°, caput e 7°, inciso XXX e nos artigos 9° e 547, parágrafo 1° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sentença

Ao analisar o processo, o juiz Sandro Valerio Bodo, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 2ª Vara de Bauru, deu razão ao pedido da bancária, justificando seu posicionamento com base em entendimentos proferidos por outros magistrados em casos com o mesmo tema, onde foi comprovada a postura distinta do banco.

“É no sentido de ser inaceitável o tratamento discriminatório em situações semelhantes, estando o poder diretivo do empregador submetido ao princípio constitucional da igualdade, inclusive quanto a verbas não instituídas e pagas por liberalidade”.

Também foi destacado que, em outro caso, o Tribunal Regional do Trabalho “constatou a ausência de parâmetros e de transparência para o pagamento da gratificação especial”.

Assim, condenou o Santander a pagar a gratificação especial a bancária, em valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos, acrescidos de juros e correção monetária.

O escritório AVM Advogados possui pedido semelhante a este relatado acima, em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. Se você acredita que também tem direito ao pagamento de gratificação especial ou tem dúvidas sobre o seu caso, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp oficial.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

Imagem: Image by drobotdean on Freepik

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