O Programa Sinal Vermelho é sancionado e prevê que violência psicológica contra a mulher seja adicionada ao Código Penal. No programa, para denunciar violência doméstica, a vítima pode fazer um "X" na mão, de preferência da cor vermelha..
O sinal pode ser apresentado em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, a vítima pode ser encaminhada para atendimento especializado.
A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional "que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões". O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
O escritório AVM Advogados reitera sua posição militante contra qualquer tipo de violência contra a mulher e saúda a tipificação da violência psicológica como crime. Esta violência que, por vezes, velada, esconde-se mais do que a física tem inúmeras e profundas consequências e precisa ser coibida em todos os ambientes. Nestes, incluímos os espaços de trabalho, nos quais, infelizmente, vemos tantos casos de assédio moral, humilhações, discriminações e o odioso assédio sexual.
A luta é incansável e ela continua. Demos mais um passo, mas ninguém vai soltar a mão de ninguém.
Fonte: Agência Senado e Assessoria AVM Advogados
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