Reviravolta no julgamento da REVISÃO DA VIDA TODA no STF

10 de Março, 2022 Previdência
Reviravolta no julgamento da REVISÃO DA VIDA TODA no STF

Em 25 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu sobre o tema da “Revisão da vida toda”.

A decisão dos ministros do STF garante aos aposentados do INSS, aposentados há menos de 10 anos, que conquistem, na Justiça, o direito à revisão do benefício, contemplando todas as contribuições, inclusive as realizadas antes de 1994.

Contudo, um pedido de destaque feito no dia 08 de março, pelo Ministro Kassio Nunes, fez com que a decisão sobre o tema recomece do zero. Diante disso, o processo sairá do Plenário Virtual para ser julgado no Plenário Físico.

Não há previsão de nova data para que a votação da matéria aconteça.

Diante da importância e repercussão geral da matéria, vinculada ao TEMA 1.102, os processos judiciais já existentes sobre a revisão da vida toda, deverão permanecer suspensos até definição pelo Supremo Tribunal.

A conclusão do julgamento pelos ministros, ainda sem data definida para ocorrer, se aplica a tribunais de todo o país e encerrará o assunto sobre as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA ?

A revisão da vida toda busca o recálculo da aposentadoria para inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. Têm direito os segurados que trabalharam e contribuíram antes de julho de 1994 e poderiam ter o valor destas contribuições incluído no cálculo da aposentadoria para ganhar mais.

A correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.

QUEM PODE TER DIREITO A ESTA REVISÃO?

Tem direito a revisão o aposentado que se aposentou há menos de 10 anos e recebe algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio doença
- Pensão por morte

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, a revisão da vida toda não se aplica a todo aposentado.

É essencial que se faça uma avaliação contábil das contribuições anteriores a 1994 para ver se esta revisão vale a pena, se o cálculo da renda mensal da aposentadoria fica maior e se essa regra de considerara todos os salários de contribuição da vida do segurado se mostra mais vantajoso.

Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos as carteiras de trabalho, carnês de contribuição, cadastro nacional de contribuições sociais (CNIS) processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão e memória de cálculo do benefício a ser revisado.

Se você tem dúvidas sobre a revisão da vida toda, é fundamental procurar a orientação de um profissional especializado, que irá lhe passar todos os esclarecimentos específicos sobre o seu caso.

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Fonte: AVM Advogados

Imagem: Pexels

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