Rede varejista e atacadista é condenada por assédio moral, sexual e discriminação materna

26 de Agosto, 2025 Direito do Trabalho
Rede varejista e atacadista é condenada por assédio moral, sexual e discriminação materna

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou a rede Atacadão S.A. a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, em decisão publicada em agosto de 2025. A condenação decorre de um ambiente de trabalho marcado por assédio moral, sexual e discriminação materna, além de condições que contribuíram para o adoecimento mental de funcionários.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), documentos e ações judiciais apontam diversos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho na empresa. Em 2022, 70,8% dos afastamentos envolveram mulheres, embora elas representassem apenas 44,5% do quadro de funcionários. Em 2023, o índice subiu para 79,5%, com muitos casos sem a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O TRT-RJ também confirmou denúncias de restrições ao uso do banheiro por empregados. Para prevenir novas irregularidades, a empresa terá de implementar programas de saúde ocupacional e gerenciamento de riscos, incluindo fatores psicossociais e perspectiva de gênero. Além disso, será obrigada a emitir a CAT sempre que houver suspeita de doença ocupacional, criar uma política interna de combate ao assédio e garantir o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A multa de R$ 5 milhões será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em defesa, o Atacadão afirmou que a decisão de primeira instância havia sido favorável à empresa, com base em provas documentais e testemunhais sobre a efetividade de canais internos de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares aplicadas a condutas inadequadas. A rede reafirmou o compromisso com um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para seus mais de 70 mil colaboradores no Brasil e informou que apresentou embargos e pretende recorrer da decisão.


Fonte: Folha do Estado

Imagem: Shutterstock/Pixel-Shot

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