Rede de fast food indenizará funcionária que sofreu assédio sexual de gerente

11 de Março, 2024 Direito do Trabalho
Rede de fast food indenizará funcionária que sofreu assédio sexual de gerente

Uma trabalhadora do McDonald's deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais em decorrência de assédio sexual sofrido em lanchonete que atuava. A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) não acatou o recurso interposto pela empresa para exclusão da condenação.

De acordo com os autos, o gerente da franquia, propositadamente, trocava de roupa na frente da empregada para "tentar forçar uma situação de intimidade". Além disso, abria e fechava o zíper da calça olhando diretamente para a mulher. O superior também comentava com ela sobre relações sexuais com outras mulheres.

Em defesa, a empresa negou os atos de assédio relatados. O depoimento da testemunha da empresa foi julgado sem credibilidade, por ser pessoa subordinada ao assediador e ter feito declarações sem ser perguntada pelo juízo. Já o depoimento da testemunha autoral foi considerado pelo relator do caso, desembargador Jonas Santana de Brito como "firme e convincente e comprova que havia investidas com conotação sexual e afetiva do gerente (...) com carácter inconveniente e repugnante".

Em audiência, a depoente convidada pela trabalhadora relatou que presenciou o chefe comentando sobre a aparência da colega e falando que queria ter relações sexuais com ela. Nessas ocasiões, conta que a autora ia até o banheiro chorar e que manifestava claramente que desejava que o homem parasse com as abordagens. Sem ter o pedido atendido, a vítima procurou o responsável para denunciar o comportamento do superior, mas não adiantou. Ainda segundo a declarante, havia várias reclamações de outras empregadas pelo mesmo motivo e nada era feito.

Na decisão, o magistrado pontua que "as investidas do gerente da reclamada caracterizam assédio sexual. Se a mulher se mostra desinteressada em relação à investida de cunho afetivo e/ou sexual, deve o homem aceitar o NÃO como barreira à continuidade de seus intentos."

Por unanimidade de votos, a turma manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil.


Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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