A Prefeitura de Campo Grande (MS) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma professora da rede pública municipal agredida fisicamente por um aluno com transtorno do espectro autista dentro de uma escola onde trabalhava. A decisão, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, reconheceu que o Município foi omisso no dever de garantir a segurança da profissional, mesmo tendo conhecimento prévio dos riscos que ela enfrentava.
Entenda a decisão
De acordo com os autos do processo, a professora atuava no atendimento direto a um aluno autista que necessitava de cuidados constantes, incluindo auxílio com higiene pessoal. O estudante apresentava histórico documentado de comportamentos agressivos e já havia agredido outros profissionais da escola em ocasiões anteriores.
A agressão que motivou o processo ocorreu no momento em que a docente auxiliava o aluno a se vestir após o sexto banho do dia. O estudante desferiu um chute com força no abdômen da professora, que caiu ao chão. Ao tentar conter e acalmar o aluno, ela ainda sofreu mordidas, escoriações e hematomas. O episódio resultou no afastamento da professora do trabalho e na emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Professora havia pedido substituição e não foi atendida
Um elemento central da decisão judicial foi o histórico de alertas feitos pela professora à direção da escola antes da agressão. A docente havia solicitado formalmente que fosse substituída no atendimento ao aluno, alegando que, pelo porte físico do estudante e pela recorrência de episódios violentos, não tinha condições físicas de garantir sua própria segurança. Ela sugeriu que um professor do sexo masculino assumisse a função.
O pedido não foi atendido pela administração escolar. A professora continuou responsável pelo atendimento ao aluno até o dia da agressão que levou ao seu afastamento. Testemunhas ouvidas durante a instrução do processo confirmaram tanto o histórico de agressões do estudante quanto os pedidos de substituição feitos pela docente.
Omissão específica do poder público
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva entendeu que ficou caracterizada a omissão específica do Município no dever de proteção no ambiente escolar. Para o magistrado, a Prefeitura tinha pleno conhecimento do risco concreto que a professora corria, evidenciado pelos alertas formais feitos por ela e pelo histórico de agressões do aluno, e mesmo assim não adotou nenhuma medida para reduzir ou eliminar esse risco.
O juiz também reconheceu os danos morais como evidentes, considerando a violência sofrida e os impactos físicos e emocionais decorrentes da agressão, dispensando a necessidade de prova adicional do abalo psicológico. A indenização de R$ 20 mil deverá ser paga com correção monetária e juros de mora.
Argumentos da Prefeitura foram rejeitados
Em sua defesa, o Município de Campo Grande sustentou que não poderia ser responsabilizado pela agressão, argumentando que o dano foi causado por um terceiro, o aluno, sem vínculo funcional com a administração pública. A Prefeitura também contestou os pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes e pensão mensal.
Todos esses argumentos foram rejeitados pelo juiz. Os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes também foram negados, pois um laudo pericial apontou que condições de saúde apresentadas pela professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, são doenças crônicas e degenerativas sem relação direta comprovada com o episódio de agressão.
Violência escolar e responsabilidade do Estado
O caso de Campo Grande integra um cenário mais amplo de violência escolar que afeta professores em todo o país. A decisão judicial reforça um entendimento crescente nos tribunais brasileiros: quando o Estado tem ciência de riscos concretos no ambiente escolar e se omite em agir, responde civilmente pelos danos causados aos seus servidores.
Para professores que atuam no atendimento a alunos com necessidades especiais, a decisão é relevante porque estabelece que a omissão da administração escolar diante de solicitações formais de substituição ou de proteção pode configurar responsabilidade indenizatória do poder público.
Fonte: PEBSP
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