Pensionista não é obrigada a devolver valor recebido de boa-fé por erro do INSS

26 de Janeiro, 2024 Direito Previdenciário
Pensionista não é obrigada a devolver valor recebido de boa-fé por erro do INSS

Não é razoável supor que uma pensionista tenha conhecimento exato do valor dos proventos a serem recebidos e que, por isso, seja obrigado a identificar o pagamento em excesso e avisar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para negar provimento ao recurso do INSS contra decisão que desobrigou uma pensionista de ressarcir o erário por valor pago a mais em seu benefício.

No caso concreto, a diferença a mais paga pelo INSS foi de cerca de 10%. O relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, explicou que o valor indevido só foi pago por erro do INSS e que a pensionista não poderia ser obrigada a identificar o pagamento a mais.

“Também não consta, do caderno probatório, qualquer elemento que ateste sua má-fé – o que representava ônus dos Apelantes – pelo que, em tais condições, desmerece reforma a sentença recorrida no ponto em que determinou a abstenção de descontos por parte dos Recorrentes, com a restituição dos valores cobrados da Recorrida”, resumiu.

O INSS chegou a apresentar embargos contra o acórdão que foi negado pela mesma 1ª Câmara Cível do TJ-MG.


Fonte: Conjur

Imagem: Canva

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