PCFS Banrisul: não migre!

31 de Março, 2023 Artigo
PCFS Banrisul: não migre!

Por Antônio Vicente Martins

Como assessor jurídico do SindBancários de Porto Alegre já atendi dezenas, centenas, milhares de bancários. Não estou exagerando, como diz um ditado popular “el diablo sabe mas por viejo do que por diablo”. É isto aí, depois de tantos anos de relacionamento com a categoria bancária me sinto confortável para falar sobre seus desafios e sobre mudanças no relacionamento com os bancos.

E nunca, nunca mesmo, em tantas e tantas vezes que tive que examinar propostas de alteração de planos de carreira de diferentes bancos, tive tantas certezas como agora, ao examinar a proposta de alteração do quadro de carreira e regulamento de pessoal do Banrisul.

A proposta é ruim, muito ruim. Utiliza várias terminologias modernizantes e pretensamente inovadoras, mas é um nada indo para lugar nenhum. A proposta acaba com as progressões por antiguidade na carreira, extingue o adicional de dedicação integral para os novos trabalhadores que forem comissionados, estabelece critérios de progressões por mérito confusas, subjetivas e baseadas em condições de avaliação sem parâmetros; não aponta nenhum ganho para quem fizer a opção. Eu disse e repito que a proposta não indica nenhum ganho para os empregados que fizerem a opção pelo novo plano. A proposta é de duvidosa legalidade jurídica, muito provavelmente vai gerar um passivo trabalhista enorme para o banco. Vai afetar as ações judiciais em tramitação. A proposta acaba com a cultura de uma empresa que tem uma linda história de 90 anos de relacionamento vivo com seus trabalhadores e com a comunidade do Rio Grande do Sul. A proposta não moderniza nada, ela precariza. E precariza muito.

Já examinei muitas mudanças em planos de cargos e salários, quadros de carreira e regulamento de pessoal de diferentes bancos, até do Banrisul. Sempre tive dificuldade de responder a pergunta objetiva que os bancários sempre fazem: “Eu devo migrar?” A dificuldade era examinar a situação concreta de cada trabalhador e trabalhadora. Desta vez não fiquei com esta dificuldade. Minha resposta é não. Tu não deves migrar. A migração não te traz nenhum direito, só vai te tirar direitos.

Confira abaixo uma série de perguntas que respondemos para explicar todas as dúvidas sobre o tema:

1) A adesão ao novo plano de cargos, funções e salários criado pelo Banrisul pode impactar as ações judiciais em tramitação no meu nome?

Sim. Sem dúvida nenhuma uma eventual adesão ao novo Plano de Cargos, Funções e Salários vai impactar as ações judiciais em tramitação. E a consequência é óbvia, se está sendo discutido um direito que tem base em um cargo no qual o trabalhador está enquadrado, se ele migrou para um outro plano, com outra nomenclatura de cargo, a discussão que tem no processo fica limitada à data da migração.

2) O novo plano é obrigatório para os novos colaboradores da ti? isso é legal? o adi está no acordo coletivo de trabalho e não está no plano. o que vale para os empregados novos, o acordo ou o novo plano?

O novo Plano de Cargos, Funções e Salários está sendo obrigatório para os novos colaboradores da TI. Isso é ilegal, do nosso ponto de vista. O ADI está no acordo coletivo de trabalho como base de remuneração da gratificação de função. Para os empregados que forem comissionados, mesmo enquadrados no novo PCFS, deverá haver o pagamento do ADI enquanto vigente o referido Acordo Coletivo de Trabalho.

3) Foi disponibilizado o simulador do novo quadro e carreira do Banrisul. o que acontece com o ADI?

Não temos conhecimento da razão pela qual o simulador exclui o ADI de sua visualização. O Banco informa que a verba será mantida para quem já a recebe, mas o simulador não dá esta certeza.

4) Se eu concordar com a migração para um novo plano, qual o impacto disto nas ações de 7ª e 8ª hora? ações anteriores continuariam valendo? caso sim, para todo o tempo (passado e futuro) ou a partir da mudança o banco não estaria mais condenado ao pagamento?

Se você concordar com a migração um novo plano, as ações judiciais que discutem a 7ª e 8ª horas como extras ficarão limitadas à data da migração, em tese porque na data de migração você estaria sendo enquadrado em uma nova nomenclatura de cargo.

5) Os materiais encaminhados pelo banco não esclarecem o que cada função tem de atribuições. darei como exemplo os cargos de analista júnior, analista pleno e analista sênior. quais as atribuições de cada um destes cargos? onde estão definidas as atribuições de cada um dos cargos? há diferença entre as atribuições dos cargos?

O colega pegou muito bem a questão. O Plano de Cargos, Funções e Salários, como apresentado pelo Banco não esclarece muitas coisas. Uma delas é a apontada pelo colega. Não se definem quais são as atribuições de analista júnior, analista pleno e analista sênior. Se há diferença de nomenclatura no cargo, há diferença de atividades desempenhadas. O plano não estabelece quais atividades são de cada um dos cargos. É uma norma sem qualquer objetividade.

6) Sou funcionário do Banrisul há mais de 20 anos, atuando hoje como analista na dg do banco e tenho muitas dúvidas acerca do novo plano de cargos, funções e salários que nos foi apresentado. o material é vago e incompleto. estamos nos sentindo induzidos a migrar com a alegação de quem ficar no quadro antigo ficará estagnado e prejudicado com possibilidades muito escassas de promoção e de crescimento. qual a posição do sindicato?

O Sindicato concorda com todas as afirmativas do colega quanto ao material apresentado pelo Banco, é vago e incompleto.

Mais do que isto, examinando o material enviado aos colegas, que não foi entregue para o Sindicato pelo Banco, constatamos inúmeras ilegalidades em supressão de parcelas. O que nos parece muito importante é garantir que você não precisa se sentir pressionado porque quem ficar no quadro antigo não pode ter sua vida funcional estagnada ou ser prejudicado com um eventual congelamento da carreira. O quadro de carreira vigente e o regulamento de pessoal garantem evolução na carreira, com promoções por mérito e antiguidade. Aliás, o novo Plano de Cargos, Funções e Salários elimina a promoção por antiguidade.

7) É verdade que o novo plano de cargos, funções e salários acaba com as promoções por antiguidade?

Sim. O novo Plano de Cargos, Funções e Salários revoga a disposição contida no Regulamento de Pessoal e no Quadro de Carreira e acaba com as promoções por antiguidade, uma garantia de crescimento para todos os empregados.

8) Se o novo plano acaba com as promoções por antiguidade, como serão as promoções em nossa carreira?

Excelente pergunta do colega. Todas as promoções ficam condicionadas a critérios subjetivos de avaliação que o plano não indica como serão realizadas. O plano condiciona as promoções por mérito, única forma de crescer na carreira, ao atingimento de uma pontuação determinada que será obtida por avaliações de competências e também por atingimento de metas.

O problema é que o plano não indica quais são as competências e como serão feitas as avaliações e pontuação. Da mesma forma, o plano não indica quais são as metas, quem determina as metas e como se faz a medição das mesmas.

Pior, o plano prevê que as competências e as metas, bem como sua forma de avaliação, poderão ser revistos anualmente unilateralmente pelo banco. Isto quer dizer que se um determinado critério definido pela gestão do banco começar a ser atingido, poderá ser alterado unilateralmente dificultando o seu atingimento.

É o que se chama de cheque em branco para o Banco.

9) No item evolução na carreira, critérios gerais, o plano afirma que adicionalmente aos critérios gerais poderão ser definidos critérios específicos de acordo com as características de cada uma das funções. O texto denota subjetividade. Quais critérios são possíveis além dos preestabelecidos?

Não cansamos de repetir. O Plano de Cargos, Funções e Salários é amplamente subjetivo e faz questão de reforçar esta subjetividade. Ao afirmar que a evolução na carreira terá critérios gerais, que já são subjetivos porque falam em competências e metas e não esclarece quais competências ou quais metas, e também por critérios específicos de acordo com as características das funções, fica claro o critério de subjetividade buscado pelo Banco no novo Plano de Cargos, Funções e Salários.


Fonte: Sindbancários

Imagem: Canva

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