Outubro Rosa: AVM Advogados apoia a campanha de prevenção ao câncer de mama!

08 de Outubro, 2021 Direito do Trabalho
Outubro Rosa: AVM Advogados apoia a campanha de prevenção ao câncer de mama!

No início da década de 90, a Fundação Susan G. Komen for the Cure criou o movimento internacional de prevenção ao câncer de mama, chamado Outubro Rosa. A data ficou marcada após a criação do símbolo da campanha, o laço cor-de-rosa, distribuído aos participantes na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, nos Estados Unidos. 

Desde então, ela é promovida anualmente, visando a informar e conscientizar a sociedade sobre o câncer de mama, que atingiu cerca de 2,3 milhões de mulheres no mundo todo somente em 2020. 

O Outubro Rosa tem como objetivo principal divulgar as informações necessárias para que as mulheres (e homens) possam prevenir a doença e, também, a respeito da importância do diagnóstico precoce e tratamento.

Além disso, a campanha deste ano do Instituto Nacional de Câncer (INCA) tem o slogan “Eu cuido da minha saúde todos os dias. E você?”, alertando as mulheres para que procurem realizar os exames de prevenção, uma vez que quanto antes a patologia for diagnosticada, maiores são as chances de cura. Segundo o INCA, 95% das mulheres conseguem vencer a doença quando descoberta no estágio inicial.

Direitos dos pacientes

Com início das suas atividades em 2006, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) é responsável por buscar reformas de políticas públicas a fim de garantir à população o melhor acesso e qualidade no diagnóstico e tratamento do câncer de mama. 

Criada em um seminário promovido pelo Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (IMAMA), em São Paulo, a fundação foi responsável por diversas conquistas, como a Lei dos 60 Dias (Lei 12.722/12 que determina o início do tratamento de pacientes oncológicos pelo SUS em até 60 dias), da Lei da Mamografia (Lei 11.664/08, que regulamenta a mamografia a partir dos 40 anos pelo SUS), da Lei do Registro Compulsório (Lei 13.685/18, que torna obrigatória a notificação de casos de câncer nas redes pública e privada de saúde) e da Lei dos 30 Dias (Lei 13.896/19, que estabelece o limite de 30 dias para realização de exames para confirmação de diagnóstico de câncer no SUS).

É importante frisar os direitos garantidos por lei aos pacientes com câncer, que, por vezes, desconhecem os benefícios que lhe são assegurados. Uma vez desrespeitados, o paciente pode tomar as providências cabíveis e exigir o seu cumprimento. 

As pessoas acometidas pela doença possuem diversos direitos de acesso à saúde, como: mamografia a partir dos 40 anos; acesso à medicação; atendimento multiprofissional do SUS; tratamento fora de domicílio (TFD); tratamento em até 60 dias no SUS; e reconstrução mamária no SUS.

Ademais, outros direitos sociais são assegurados por lei, dentre eles:

O acesso à informação; prisão especial; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de impostos para aquisição de veículos adaptados; isenção de IPTU; isenção do IR na aposentadoria; passe livre; quitação do financiamento da casa própria; amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; saque do FGTS; saque do PIS/PASEP.

A importância da conscientização

O câncer de mama ocorre pela multiplicação desordenada de células da mama. Isso faz com que essas células tenham características anormais que se multiplicam, resultando em um tumor.

De acordo com dados do INCA, foram estimados no Brasil 66.280 casos novos de câncer de mama em 2021, com estimativa de risco de 61,61 a cada 100 mil habitantes. Além disso, a doença é o principal tipo de câncer que afeta a população feminina, também possuindo as maiores taxas de mortalidade por câncer em mulheres, de 16,1%.

É essencial que as mulheres estejam atentas a mudanças que possam representar alguma anormalidade e comprometimento na saúde das mamas, tendo em vista que a prevenção é a melhor forma de combater a doença. A prática de hábitos saudáveis, os aspectos da vida reprodutiva/hormonal e o histórico familiar também devem ser observados pelas mulheres para diminuir os riscos de obter a doença.

O câncer de mama atinge predominantemente as mulheres, mas os homens também podem vir a desenvolver a doença na glândula mamária e devem ficar atentos a sinais como: protuberância ou inchaço, geralmente (mas nem sempre) indolor; pele ondulada ou enrugada; retração do mamilo; vermelhidão ou descamação da pele da mama ou do mamilo e inchaço nos linfonodos axilares.

Caso tenha algum desses sintomas, o homem deve procurar orientação médica imediatamente.

Nós, do escritório AVM Advogados, apoiamos a campanha do Outubro Rosa e lutamos para assegurar os direitos das trabalhadoras acometidas pelo câncer de mama. Procuramos sempre conscientizar toda a população sobre a prevenção dessa doença que afeta milhões de pessoas no mundo inteiro, e com todo amor e carinho, desejamos força a todas as pessoas que estão nessa luta pela vida!

Fontes: IMAMA, FEMAMA, INCA, Ministério da Saúde

Imagem: Freepik

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