A Secretaria de Saúde de Rio Branco (Semsa) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais a uma mulher trans, de 25 anos, que trabalhava como auxiliar de limpeza terceirizada na pasta. Cabe recurso da decisão.
A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), e foi assinada pela juíza substituta Milena Novak Aggio.
A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2025 por uma empresa terceirizada para atuar nas dependências da secretaria. No processo, ela relatou que era chamada pelo nome social por colegas de trabalho, mas que o então diretor social da Semsa se recusava a tratá-la desta forma.
Segundo a ação, durante uma reunião, o diretor mencionou o nome de todos os funcionários, menos o dela. Em outras ocasiões, teria se referido à trabalhadora como 'varão'.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gestor deixou de usar o nome social da funcionária e que a chamou pelo termo masculino ao menos duas vezes.
Na sentença, a magistrada destacou que respeitar a identidade de gênero é um direito fundamental e que o uso deliberado de termos incompatíveis com a identidade da pessoa configura desrespeito e violência simbólica.
"Chamar uma pessoa transexual de 'varão' não é apenas um erro de linguagem, é um ato de desrespeito. Esse tipo de termo ignora deliberadamente a identidade de gênero da pessoa, invalida quem ela é e reforça uma lógica de exclusão que já causa dor e violência diariamente", complementou.
A profissional também alegou que, após o encerramento do contrato, ocorrido em 29 de março do mesmo ano, outros funcionários foram recontratados, menos ela. No entanto, a juíza concluiu que não houve provas suficientes de que a demissão tenha ocorrido por discriminação.
Apesar disso, o município de Rio Branco foi responsabilizado de forma solidária, junto à empresa terceirizada, por ser o tomador dos serviços e responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro, inclusive do ponto de vista psicológico.
Além da indenização de R$ 45 mil, a decisão determina a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o órgão avalie eventuais providências.
Fonte: G1
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