Manga com leite não faz mal!

16 de Outubro, 2023 Direito Trabalhista
Manga com leite não faz mal!

Durante toda minha infância me ensinaram que se comesse manga com leite estaria cometendo um pecado capital do qual não teria perdão e a morte seria a única consequência possível. Não me pergunte quem me impôs este sofisma, esta ilusão da verdade, pois não saberei responder, mas o fato é que segui este mandamento de forma rígida e inflexível. Nunca comi manga com leite!

O tempo passou e a verdade surgiu. Descobri que manga com leite além de não fazer mal pode ser uma ótima experiência gastronômica. Estive limitado, durante toda minha infância, por uma inverdade que me impediu de gozar um dos prazeres da vida. Talvez pela maturidade essa inverdade nunca me gerou revolta ou frustação, pois, diferente da mentira, esta inverdade estava inserida em contexto lúdico que não visava me gerar mal ou prejuízos.

Mas qual a diferenças de inverdade e mentira? Mentira se utiliza da inverdade para, através dela, embaralhar os fatos e travestir uma posição falaciosa em mera opinião/informação. A mentira é maldosa!

Pois bem. Esses dias me deparei com uma mentira. Pior, com uma mentira reproduzida em um jornal. Certo articulista, um pouco obtuso é verdade, afirmou que o Governo Lula e o STF em um grande plano infalível instituíram imposto Sindical para confiscar dinheiro do Trabalhador e entregar aos Diretores do Sindicato. Não temos mais inverdades, entramos no plano da mentira em seu estado puro.

Vejamos. Inexiste relação entre o Executivo e o Judiciário na decisão que faz valer a contribuição assistencial. O Governo Lula sequer é parte no processo. Não foi recriado o Imposto Sindical, que decorria de Lei e foi revogado pela reforma Trabalhista no ano de 2017. Os valores advindos da contribuição assistencial servem para dar sustentação nas negociações de acordos e convenções coletivas que mantém e geram direitos não só para os associados ao Sindicato, mas para todos os trabalhadores da categoria. Mais, é previsto o direito de oposição. Os diretores do Sindicato não recebem valores vinculados às contribuições assistenciais.

Certamente este articulista nunca dependeu de um vale alimentação conquistado pelo Sindicato em acordos coletivos, nunca trabalhou com carteira assinada e teve o benefício de um piso salarial fixado em convenção coletiva, nunca ficou doente e teve uma complementação salarial decorrente de norma coletiva, nunca fez hora extra e recebeu um adicional diferente do fixado em lei. São tantos direitos fixados em acordos coletivos que a gente precisaria de muitos artigos para escrever sobre eles. Direitos conquistados pelos trabalhadores e garantidos pelo acordo coletivo assinado pelo sindicato.

Não há como afastar a conclusão de que o indigesto articulista escreveu com base em outro sofisma, para ele o sindicato faz mal. Acho que vou oferecer uma batida de manga com leite! Pelo menos ele vai ter uma experiência gastronômica diferente. Quem sabe deixa a mentira de lado?


Escrito por Marcelo Scherer (OAB/RS - Nº 67.638), sócio do AVM Advogados.

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