Demitido após dar um "selinho" na namorada dentro da agência bancária em que trabalhava, um homem de Guarulhos (SP) conseguiu reverter a justa causa na Justiça Trabalhista. A identidade dos envolvidos, bem como o nome do banco, foram preservados.
A demonstração de afeto, que ocorreu durante o expediente do casal, teria ido além, de acordo com a empresa. Segundo a empregadora, houve "troca de beijos, abraços e carícias". No entanto, o homem sustentou que deu apenas um "selinho" na amada. As informações são do Uol.
As imagens extraídas de uma câmera de segurança mostraram "abraço e corpos projetados para se beijarem". Por isso, o juiz Bruno Acioly, da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, entendeu que não houve cunho sexual na interação do casal, concluindo que a demissão por justa causa seria uma punição desproporcional.
Decisão Justa?
A lei autoriza as empresas a limitares a liberdade dos seus funcionários no que diz respeito a relações amorosas no trabalho. Mas nesse caso, diz a decisão, não há prova de penas menores ao trabalhador pela atitude, seja advertência ou suspensão.
O homem responsável pelo selinho deve receber FGTS, férias e 13º proporcionais, entre outros direitos referentes à rescisão contratual.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: FEEB PR/Diário do Nordeste
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