Justiça reconhece acidente de trabalho em home office de ex-bancária do Banestes

02 de Agosto, 2023 Direito Trabalhista
Justiça reconhece acidente de trabalho em home office de ex-bancária do Banestes

Durante a pandemia, uma bancária do Banestes que atuou em home office na área de crédito imobiliário, como gerente de Relacionamento, sofreu uma grave queda na escada de sua casa que resultou na fratura do ombro (úmero esquerdo) em quatro partes. O banco não reconheceu a queda como acidente de trabalho.

Em 2021, a bancária ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o banco. Nesta mesma ação, a funcionária também pleiteou o pagamento das horas extras e o reembolso de gastos com home office. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou o Banestes a pagar a indenização por danos morais e as horas extras devidas, mas não reconheceu as despesas com home office. Cabe recurso da decisão.

A indenização total, incluindo o dano moral, material e as horas extras, ficou em R$ 22.129,35.

Pandemia

A trabalhadora, que entrou no Banestes em 1983, se aposentou em 2012, mas continuou trabalhando no banco. Em 2020, no início da pandemia da covid-19, ela apresentava quadro de pré-diabetes, assim, solicitou trabalhar em home office. Embora a diabetes estivesse classificada no grupo de risco para a covid, inicialmente, o banco negou-lhe o regime de trabalho remoto.

Horas extras

O horário contratual de funcionária era das 9h às 18h. Mas quase todos os dias, após às 18h, ela tinha de ir até o Palas Center (prédio-sede do Banestes no Centro de Vitória onde funcionam vários departamentos do banco) para levar os contratos para o gerente geral assinar e finalizar outros trâmites, sempre após o encerramento do expediente, às 18h.

Na ação, a defesa da trabalhadora reivindicou o pagamento das horas extras. A defesa do Banestes, no entanto, negou a ocorrência das horas extras.

O juiz Luis Eduardo Couto de Casado Lima não acolheu as alegações do banco, e confirmou a versão da funcionária após ouvir testemunhas. O magistrado reconheceu o direito da bancária e condenou o Banestes ao pagamento de 355 horas extras.

Além disso, o juiz desconsiderou as alegações da defesa e condenou o Banestes ao pagamento de R$ 5 mil à bancária por danos morais e materiais (reembolso de gastos com despesas médicas).

Fonte: SEEBES

Imagem: Image by stefamerpik on Freepik

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