Justiça nega homologação de acordo na véspera do julgamento e reconhece vínculo de emprego de motorista da Uber

30 de Abril, 2021 Direito do Trabalho
Justiça nega homologação de acordo na véspera do julgamento e reconhece vínculo de emprego de motorista da Uber

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não aceitou acordo entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber, protocolado 24h antes do julgamento do recurso do motorista, com o intuito de evitar que o órgão julgador - com entendimento favorável ao vínculo e contrário aos interesses da empresa, emitisse seu parecer.

A Turma julgadora entendeu que a empresa se utilizou da jurimetria de uma forma abusiva, para impedir a formação de jurisprudência (decisões de tribunais superiores) contrária aos seus interesses, retirando a igualdade entre as partes do processo, pois se utilizou do potencial financeiro para mascarar a existência de decisões desfavoráveis.

Segundo Thomaz Bergman, Sócio do Escritório AVM Advogados e especialista em Direito Digital, a jurimetria é ferramenta tecnológica que analisa decisões judiciais por meio de um algorítimo (programa de computador) e define um padrão de comportamento de um juiz ou desembargador quando julga determinado pedido em relação a uma empresa, como por exemplo no caso de vínculo de emprego envolvendo motoristas de aplicativo da empresa Uber.

Sabendo que a jurisprudência daquele Tribunal não era favorável, a empresa contatou os advogados do motorista para fechar um acordo antes que a decisão fosse tomada com o intuito de não deixar os tribunais formarem sua própria convicção.

Desta forma, "cria-se uma aparência de uniformidade de jurisprudência em decorrência de atitude da empresa que não permite que o processo desfavorável a si seja julgado, propondo acordos logo antes dos julgamentos. Assim, os entendimentos que vão se formando em relação ao vínculo de emprego não refletem a realidade dos entendimentos dos tribunais - tornando-se um recorte manipulado de decisões favoráveis, contrariando justamente a finalidade dos tribunais superiores, que é uniformizar as decisões", finaliza Thomaz Bergman.

No mérito do recurso, o Tribunal entendeu justamente pela existência de vínculo de emprego, argumentando que estava caracterizada a subordinação do motorista para com a empresa, requisito essencial para a caracterização da relação de emprego, pois o motorista não tinha autonomia para fixação dos preços e era avaliado por meio de sistema implementado pela própria empresa, além de estar sujeito a sofrer o desligamento caso descumprida alguma regra imposta pela plataforma.

Fonte: AVM Advogados
Foto: Pixabay

Voltar