A juíza Mariana Cavarra Bortolon Varejão, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, reconheceu o desligamento abusivo da bancária do Itaú e determinou o imediato restabelecimento do convênio médico, nos mesmos moldes praticados antes da demissão.
“No momento em que a trabalhadora mais precisa do Plano de Saúde, tem esse direito cerceado, sendo que a reclamada sequer ofereceu a ela a oportunidade de manter o convênio por sua conta. (…) concedo a liminar requerida e determino a intimação da reclamada, com urgência, para que proceda ao imediato restabelecimento do Plano de Saúde da autora nos mesmos moldes anteriores, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a trinta dias, que será revertida em favor da autora”, disse a magistrada.
A sentença marca mais um caso de trabalhadora adoecida de forma física e mental pelo trabalho bancário e desligada de forma abusiva pelo Banco Itaú.
No caso em questão, a trabalhadora já foi reintegrada por duas vezes e discute judicialmente a terceira dispensa, uma vez que permanece doente e em tratamento
Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
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