O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) manteve, por unanimidade, a condenação do supermercado Casa Rena S/A por homofobia, discriminação por orientação sexual, imposição de práticas religiosas e descontos salariais indevidos contra um trabalhador. A decisão, publicada em 3 de março de 2026, rejeitou embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou que a conduta patronal violou direitos da personalidade do empregado.
Além disso, o colegiado afastou a tese de que promoções internas descaracterizariam o dano moral. Para os desembargadores, o crescimento profissional não elimina atos ilícitos que atingem a dignidade do trabalhador.
TRT-MG rejeita tentativa de reverter condenação
A Segunda Turma do TRT-MG analisou embargos de declaração. No recurso, a empresa alegou contradições e omissões no acórdão anterior, sobretudo em relação aos descontos mensais de R$ 200 e à condenação por danos morais.
No entanto, o relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, afastou todos os argumentos. Conforme o acórdão, a decisão anterior enfrentou de forma clara e fundamentada cada ponto questionado.
“O acórdão recorrido tratou de forma exaustiva a controvérsia sobre os descontos indevidos”, registrou o relator.
Descontos salariais: empresa não comprovou regularidade
A empresa sustentou que os documentos juntados ao processo indicariam descontos eventuais e inferiores ao valor fixado na condenação. Contudo, o colegiado reafirmou que cabe ao empregador comprovar a regularidade das deduções salariais.
Como a empresa não demonstrou essa regularidade, a Turma manteve o valor de R$ 200 mensais com base no princípio da razoabilidade e no conjunto probatório, incluindo depoimentos testemunhais que confirmaram a obrigação de arcar com diferenças de cofre.
Portanto, o Tribunal concluiu que a prova documental não limitava o arbitramento realizado pelo juízo, já que a realidade do contrato de trabalho prevaleceu na análise.
Supermercado Rena: Condenação por homofobia gera dano moral
No ponto mais sensível do julgamento, o TRT-MG reafirmou que a prova oral confirmou episódios de constrangimento relacionados à orientação sexual do trabalhador, ou seja, homofobia.
A empresa argumentou que o fato de o empregado ter recebido promoções afastaria qualquer discriminação. Entretanto, o acórdão rejeitou essa tese.
“O fato de o trabalhador ter obtido promoções não exclui a ocorrência de atos ilícitos que violaram direitos da personalidade”, destacou a decisão.
Assim, o colegiado entendeu que a conduta patronal ultrapassou o poder diretivo e atingiu a esfera psíquica do empregado, o que justifica a condenação por danos morais.
Imposição de orações viola liberdade religiosa
Outro ponto central do processo envolveu a obrigatoriedade de participação em práticas religiosas no ambiente de trabalho.
Conforme o acórdão, testemunhas relataram que empregados participavam de orações e que “ficava chato se não fossem”. Diante disso, o Tribunal concluiu que a imposição, ainda que implícita, violou a liberdade individual assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
Além disso, os desembargadores afastaram o argumento de que a liberdade religiosa da pessoa jurídica autorizaria tal prática. Para o TRT-MG, o direito de crença da empresa não permite qualquer forma de coerção sobre seus subordinados.
Embargos não servem para rediscutir mérito
Ao final, o colegiado ressaltou que embargos de declaração têm finalidade restrita: sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como a decisão anterior enfrentou todos os pontos de forma fundamentada, a Turma negou provimento ao recurso por unanimidade.
Com isso, permanece a condenação da empresa por descontos indevidos, discriminação por orientação sexual no trabalho e violação da liberdade religiosa do empregado.
Fonte: Portal Gerais
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