O Banco do Brasil recorreu, mas a Justiça manteve a incorporação de gratificação de função para um bancário do Banco do Brasil. O trabalhador recebeu gratificação de função por mais de 10 anos, sendo o maior período na função de caixa.
Após a decisão em primeira instância em que a Justiça reconheceu o direito do bancário com base na média dos últimos doze meses percebidos (face à ilegalidade da reestruturação do banco, que acarretou o fechamento de agências e extinção de cargos), o BB entrou com pedido de recurso, que acaba de ser julgado com resultado favorável para o bancário.
No entendimento da Justiça o banco não pode repassar a responsabilidade de risco do negócio ao empregado, e este, por sua vez, não pode ter suprimida sua remuneração (no caso, com a retirada da gratificação de função) sem que tenha dado motivo para tanto. Apesar das duas decisões, o Banco do Brasil ainda pode recorrer.
Esse não é o primeiro caso de incorporação de função reconhecido pela Justiça. Em outro, uma bancária também teve seu direito assegurado, além de a sentença também considerar a violação do intervalo resguardado especificamente à mulher quando extrapola sua jornada habitual sem que tenha usufruído dos 15 minutos de intervalo para descanso.
Fonte: Sindicado dos Bancários do ABC
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