A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma bancária do Itaú dispensada duas vezes pela instituição financeira, mesmo estando em tratamento contra um câncer de mama. A trabalhadora descobriu a doença em abril de 2021 e, embora tenha comunicado ao banco, foi demitida por seu gestor em maio do mesmo ano.
Além disso, em 2022, a bancária foi novamente demitida pelo Itaú junto a diversos outros trabalhadores que conseguiram liminar em virtude da pandemia de Covid-19.
A assessoria jurídica sindical da autora primeiro tentou reverter o desligamento sem precisar acionar a Justiça, mas a resposta do banco foi negativa. Diante disso, o Sindicato conseguiu uma liminar que determinava sua reintegração imediata, poucos dias após sua primeira demissão.
A juíza que assinou a liminar determinou sua reintegração com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que considera como dispensa discriminatória o desligamento de trabalhadores em tratamento para algumas doenças como câncer, que era o caso da bancária.
Segundo uma integrante do sindicato, é importante que todos os bancários e bancárias lutem por seus direitos previstos na lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sempre que desrespeitados.
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
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