Justiça determina reintegração de bancário do Bradesco demitido por discriminação

23 de Fevereiro, 2026 Direito dos Bancários
Justiça determina reintegração de bancário do Bradesco demitido por discriminação

Um bancário do Bradesco que havia sido demitido de forma discriminatória obteve sua reintegração ao emprego. Além de garantir o retorno ao emprego, a 8ª Câmara – 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) determinou que o banco pague indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil ao trabalhador, reconhecendo a irregularidade da dispensa.

Em janeiro de 2023, o bancário foi dispensado após 13 anos de serviços prestados à instituição. No entanto, ao realizar o exame demissional, foi considerado inapto, o que levou o Bradesco a cancelar a dispensa naquele momento. Nos meses de janeiro e fevereiro, permaneceu afastado por mais de dez dias em razão de uma crise de transtorno psiquiátrico. Em abril, contudo, acabou sendo demitido novamente, sem qualquer justificativa.

O banco tinha pleno conhecimento de sua condição neurológica crônica (epilepsia) e do transtorno psiquiátrico que enfrentava, quadro que, inclusive, foi agravado pela pressão constante e pela cobrança excessiva de metas. Em decorrência da epilepsia, o trabalhador já havia apresentado episódios de confusão durante o expediente e precisou se afastar diversas vezes para tratamento e cirurgias. Após uma crise epiléptica grave, sofreu uma queda que resultou na fratura de ambos os braços, o que tornou ainda mais delicada sua situação de saúde.

Dispensa discriminatória e indenização

Na ação, a defesa do bancário sustentou que o banco praticou dispensa discriminatória ao desligar o trabalhador mesmo tendo ciência de seu estado de saúde. A defesa se baseou na Súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que presume discriminatória a demissão de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, assegurando-lhe o direito à reintegração ao emprego.

Em primeira instância, os pedidos de reintegração e indenização foram julgados improcedentes. Contudo, em decisão unânime, os magistrados da 8ª Câmara reformaram a sentença e reconheceram que a dispensa teve caráter discriminatório e arbitrário. O Bradesco deverá cumprir a ordem de reintegração, garantindo o pagamento dos salários e demais vantagens remuneratórias. Também terá de quitar os valores referentes ao período entre o término do aviso-prévio e a reintegração, com os devidos reflexos legais.

Sobre o pedido de reparação, a desembargadora relatora, Andrea Guelfi, concluiu que a indenização por danos morais era devida. “O reclamante sofreu dano em função do presumido sofrimento decorrente da conduta discriminatória da ex-empregadora, que o dispensou por se encontrar acometido de doença psiquiátrica. A indenização por dano moral deve ser suficiente para diminuir o sofrimento espiritual da vítima, além de impingir ao autor sanção pedagógica”, afirmou.


Fonte: SEEBB

Imagem: Canva

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