Justiça determina reintegração de bancária do Itaú

13 de Setembro, 2023 Direito dos Bancários
Justiça determina reintegração de bancária do Itaú

Uma bancária do Itaú conseguiu um mandado de segurança que garante sua reintegração e o ressarcimento de todos os salários referentes ao período de afastamento, após ter sido demitida por justa causa pelo banco, sob justificativa de não ter sido aprovada na Certificação Profissional Anbima Série 10 (CPA-10). A trabalhadora, uma pessoa com deficiência (PcD), se encontrava com a saúde debilitada no momento da demissão, aguardando para realizar uma cirurgia.

A decisão liminar confirma que a bancária “não praticou ato revestido de gravidade suficiente a ensejar sua demissão por justa causa”, bem como o Itaú não expôs as motivações para tal. Sendo assim, determina sua reintegração nas mesmas condições anteriores, com o pagamento de salários e demais vantagens devidas durante todo o período de afastamento e o restabelecimento do plano de saúde.

“O Itaú não considerou o estado de saúde da trabalhadora. Ao contrário, exerceu sobre ela uma grande pressão e exigência exacerbada para que ocorresse a aprovação no CPA-10. Tudo isso tornou a situação ainda mais difícil, uma vez que o seu estado psicológico já havia dado sinais de exaustão, com crises de ansiedade, episódios depressivos e crises de pânico ao se imaginar fazendo a prova novamente, tudo com ciência de seus gestores”, diz a defensora da trabalhadora.

Após a demissão por justa causa, a bancária ficou sem plano de saúde, o que a impossibilitou de realizar o tratamento necessário, agravando ainda mais sua situação, inclusive impedindo a portabilidade do seu direito para um novo plano sem carência. Diante da situação, ela procurou o Itaú, relatando o caso através de ofício. Contudo, o banco não se dispôs a dialogar administrativamente. Foi necessária uma ação judicial trabalhista para garantir os direitos da trabalhadora.


Fonte SEEBC

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