O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região recusou o recurso interposto pelo Bradesco, mantendo a decisão que determinou a reintegração de um bancário demitido em meio a pandemia de Covid-19.
Com o entendimento de que a instituição financeira havia descumprido o compromisso feito pelos bancos de não demitirem seus funcionários durante o período de pandemia, o juízo manteve a decisão proferida pela 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Com isso, o bancário demitido, além de ser reintegrado em função idêntica a exercida antes da demissão, teve seus direitos garantidos durante o período em que esteve afastado.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Motta, a situação sanitária que afeta o país ainda é grave, sendo dever do banco manter o seu compromisso em não demitir seus colaborados em meio à crise de saúde.
Fonte: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Munícipio do Rio de Janeiro
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