A Justiça Federal de Concórdia determinou que uma mulher do Pará tenha reconhecido a nomeação para o cargo de professora substituta pelo prazo de 12 meses, além de ser ressarcida e indenizada por danos morais.
Ela foi aprovada em primeiro lugar em um concurso público realizado por uma instituição de ensino de Concórdia, porém nunca foi chamada. Além disso, a vaga foi ocupada por outra pessoa, de acordo com o processo.
O caso aconteceu em 2019, quando a autora da ação veio até Concórdia participar do certame. A candidata na época detinha o título de mestrado, devendo receber o valor de R$ 4.304,92 ao mês. Feito o concurso, ela foi aprovada com média de 9,6.
Assim que recebeu o resultado, imediatamente comunicou interesse e veio morar em Concórdia com a família. Após os trâmites, ela foi comunicada para aguardar. Sem dinheiro, precisou pedir ajuda de igrejas.
Em março de 2021, a candidata aprovada foi comunicada que a vaga havia sido preenchida, foi quando decidiu entrar na Justiça. Em sentença, o juiz Narciso Leandro Xavier Baez determinou que a autora seja nomeada para o cargo.
Além disso, determinou também que a instituição indenize a autora por danos materiais correspondente aos 12 meses do cargo, valor esse que será corrigido, e pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Atual FM
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