Justiça condena Santander novamente por fraudar contratação de bancário

19 de Outubro, 2023 Direito dos Bancários
Justiça condena Santander novamente por fraudar contratação de bancário

Pela terceira vez, o Santander foi condenado pela Justiça por fraudar a contratação de um bancário. A decisão da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do Santander que havia sido transferido para a SX Tools, empresa do mesmo conglomerado.

O trabalhador foi contratado pelo Santander agosto de 2008. Em primeiro de outubro de 2022, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas que o Santander criou a fim de terceirizar seus empregados visando rebaixar salários e direitos, e fragilizar a organização por meio da fragmentação da categoria.

De acordo com a sentença, o bancário afirma que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário do período de primeiro de outubro de 2022 a janeiro de 2023.

Por sua vez, o Santander e a SX Tools afirmam que o trabalhador não se enquadra na categoria dos bancários, uma vez que a SX Tools não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo às empresas”.

“A referida transferência suprimiu direitos inerentes à categoria dos bancários, o que é defeso em nosso ordenamento, como prevê os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e indisponibilidade dos direitos trabalhistas”, escreveu a juíza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.

A magistrada evocou ainda a Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.

Diante da linha adotada pela magistrada, a sentença reconheceu como contrato único, tornando sem efeito a transferência ocorrida em primeiro de outubro de 2022. Com isto, foram garantidas as vantagens e direitos assegurados aos bancários, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bancária.

O Santander e a SX Tools foram condenados a pagar horas extras além da 6ª diária ou 30ª semanal – o que for mais benéfico ao trabalhador –, acrescidas de 50% ou normativo superior; além de reflexos em descansos semanais remunerados, inclusive no sábado bancário (conforme previsão contida nos instrumentos coletivos da categoria), férias acrescidas de um terço, aviso prévio, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%.


Fonte: SP Bancários

Imagem: Image by Drazen Zigic on Freepik

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