Uma empresa do ramo de silício metálico, com atuação em Santos Dumont, foi condenada a indenizar uma funcionária por conta de assédio sexual cometido por um gerente de compras através de um aplicativo de mensagens instantâneas. A sentença foi proferida em 12 de julho de 2023 pelo juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena. O juiz determinou um pagamento de R$ 7 mil à vítima por danos morais.
De acordo com o processo, a vítima, uma mulher de 28 anos, trabalhava em uma terceirizada que prestava serviço à empresa. Em meados de novembro de 2021, a funcionária começou a receber mensagens do gerente de compras, inicialmente no celular corporativo da empresa e sob o pretexto da necessidade dele falar com o chefe da empregada.
No entanto, tempos depois, o gerente passou a enviar mensagens no celular pessoal da vítima e, em mais de uma oportunidade, extrapolou as relações de trabalho, quando a convidou para ir até a cidade de Juiz de Fora - local em que ele reside -, para tomar um chopp em sua companhia. Além disso, sem nenhum contexto, o gerente disse ter sonhado com a mulher, afirmando que seria a trabalho, mas que poderia ter sido um sonho melhor. Por fim, o homem ainda elogiava a vítima, inclusive, afirmando que gostaria de ter o número dela antes.
A empregada relatou que se sentiu paralisada e constrangida diante das mensagens, mas chegou a responder de forma educada por medo de perder o emprego ao dar uma resposta negativa. Ainda conforme o depoimento da mulher, ela sempre adiava as propostas e levou a situação ao seu superior na empresa, o que gerou uma investigação administrativa, contudo, segundo a vítima, nenhuma providência ao assediador foi tomada.
Relatório interno apontou "abuso de poder"
No entendimento do juiz, apesar do relatório interno da empresa não enquadrar o ato como assédio sexual, a situação acabou comprovada pelo cotejo das demais provas. Porém, a empresa não foi clara em relação às medidas tomadas em relação ao gerente, apesar de reconhecer um "abuso de poder".
"... violou a Política de Respeito e Responsabilidade da Dow pelo seu comportamento e dada sua senioridade na empresa como forma de um potencial abuso de poder", concluiu o relatório.
Na sentença, o juiz afirma:
"O relatório de investigação interno apresentado pela reclamada comprova a ocorrência do assédio e, a suposta aplicação de alguma sanção ao assediante - suposta porque não há referência às medidas efetivamente tomadas a este respeito - e a recomendação de medidas gerais para evitar novos episódios na reclamada.
Embora não tenha enquadrado a conduta como assédio sexual, o que ela realmente é, a empresa reconheceu a ocorrência de abuso de poder do assediante o que, em cotejo com as demais provas não deixa qualquer dúvida acerca da ilicitude de sua conduta".
Boletim de ocorrência e histórico dentro da empresa
Como a vítima não havia sido informada até então sobre a conclusão da investigação interna da empresa, em agosto de 2022 ela registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Militar sobre o assédio sofrido e, posteriormente, foi ouvida pela Polícia Civil de Minas Gerais.
Segundo o processo, as investidas do gerente só cessaram quando a mulher informou ter namorado, o que não era verdade, mas foi a maneira que a vítima encontrou para dar fim às mensagens.
O advogado de acusação ainda traz no processo um histórico do próprio gerente dentro da empresa:
"Relevante registrar que em situação anterior, no ano de 2015, a conduta sexual desviante deste funcionário, já foi alvo de investigação interna, após denúncia nos órgãos de controle da corporação. A conclusão de tal investigação interna foi pela não constatação de conduta indecorosa do funcionário. Em entendimento contrário, a corporação o promoveu na hierarquia de poder, com a incontestável informação para o público interno, de que xxxx é pessoa da máxima confiança e bom conceito."
Conforme a sentença, a situação toda se deu em meio a uma negociação coletiva, o que agravou o caso.
"Restou comprovado nos autos a total impropriedade das condutas do gerente, com evidente conotação sexual (ainda que implícita) e potencial de causar enorme constrangimento à autora, especialmente porque a atitude foi tomada em situação especialmente gravosa, pois estava em curso uma negociação coletiva, foi imposta uma multa contratual à prestadora dos serviços e a própria continuidade do contrato de terceirização estava em risco", disse.
Fonte: Portal 14b
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