Justiça condena empresa por assédio sexual contra funcionária

27 de Julho, 2023 Direito do Trabalho
Justiça condena empresa por assédio sexual contra funcionária

Uma empresa do ramo de silício metálico, com atuação em Santos Dumont, foi condenada a indenizar uma funcionária por conta de assédio sexual cometido por um gerente de compras através de um aplicativo de mensagens instantâneas. A sentença foi proferida em 12 de julho de 2023 pelo juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena. O juiz determinou um pagamento de R$ 7 mil à vítima por danos morais.

De acordo com o processo, a vítima, uma mulher de 28 anos, trabalhava em uma terceirizada que prestava serviço à empresa. Em meados de novembro de 2021, a funcionária começou a receber mensagens do gerente de compras, inicialmente no celular corporativo da empresa e sob o pretexto da necessidade dele falar com o chefe da empregada.

No entanto, tempos depois, o gerente passou a enviar mensagens no celular pessoal da vítima e, em mais de uma oportunidade, extrapolou as relações de trabalho, quando a convidou para ir até a cidade de Juiz de Fora - local em que ele reside -, para tomar um chopp em sua companhia. Além disso, sem nenhum contexto, o gerente disse ter sonhado com a mulher, afirmando que seria a trabalho, mas que poderia ter sido um sonho melhor. Por fim, o homem ainda elogiava a vítima, inclusive, afirmando que gostaria de ter o número dela antes.

A empregada relatou que se sentiu paralisada e constrangida diante das mensagens, mas chegou a responder de forma educada por medo de perder o emprego ao dar uma resposta negativa. Ainda conforme o depoimento da mulher, ela sempre adiava as propostas e levou a situação ao seu superior na empresa, o que gerou uma investigação administrativa, contudo, segundo a vítima, nenhuma providência ao assediador foi tomada.

Relatório interno apontou "abuso de poder"

No entendimento do juiz, apesar do relatório interno da empresa não enquadrar o ato como assédio sexual, a situação acabou comprovada pelo cotejo das demais provas. Porém, a empresa não foi clara em relação às medidas tomadas em relação ao gerente, apesar de reconhecer um "abuso de poder".

"... violou a Política de Respeito e Responsabilidade da Dow pelo seu comportamento e dada sua senioridade na empresa como forma de um potencial abuso de poder", concluiu o relatório.

Na sentença, o juiz afirma:

"O relatório de investigação interno apresentado pela reclamada comprova a ocorrência do assédio e, a suposta aplicação de alguma sanção ao assediante - suposta porque não há referência às medidas efetivamente tomadas a este respeito - e a recomendação de medidas gerais para evitar novos episódios na reclamada. 

Embora não tenha enquadrado a conduta como assédio sexual, o que ela realmente é, a empresa reconheceu a ocorrência de abuso de poder do assediante o que, em cotejo com as demais provas não deixa qualquer dúvida acerca da ilicitude de sua conduta".

Boletim de ocorrência e histórico dentro da empresa

Como a vítima não havia sido informada até então sobre a conclusão da investigação interna da empresa, em agosto de 2022 ela registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Militar sobre o assédio sofrido e, posteriormente, foi ouvida pela Polícia Civil de Minas Gerais.

Segundo o processo, as investidas do gerente só cessaram quando a mulher informou ter namorado, o que não era verdade, mas foi a maneira que a vítima encontrou para dar fim às mensagens.

O advogado de acusação ainda traz no processo um histórico do próprio gerente dentro da empresa:

"Relevante registrar que em situação anterior, no ano de 2015, a conduta sexual desviante deste funcionário, já foi alvo de investigação interna, após denúncia nos órgãos de controle da corporação. A conclusão de tal investigação interna foi pela não constatação de conduta indecorosa do funcionário. Em entendimento contrário, a corporação o promoveu na hierarquia de poder, com a incontestável informação para o público interno, de que xxxx é pessoa da máxima confiança e bom conceito."

Conforme a sentença, a situação toda se deu em meio a uma negociação coletiva, o que agravou o caso.

"Restou comprovado nos autos a total impropriedade das condutas do gerente, com evidente conotação sexual (ainda que implícita) e potencial de causar enorme constrangimento à autora, especialmente porque a atitude foi tomada em situação especialmente gravosa, pois estava em curso uma negociação coletiva, foi imposta uma multa contratual à prestadora dos serviços e a própria continuidade do contrato de terceirização estava em risco", disse.


Fonte: Portal 14b

Imagem:  Image by Freepik

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