A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão histórica em favor da categoria bancária. Em sentença da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT14), um gerente geral da Caixa Econômica Federal, diagnosticado com LER/DORT e doenças relacionadas à saúde mental – desenvolvidas em razão das atividades exercidas durante muitos anos no banco – teve todos os pedidos formulados na petição inicial julgados procedentes.
O bancário trabalha na Caixa há mais de 15 anos e, durante todo esse período, esteve submetido a jornadas de trabalho intensas, com metas excessivas, cobranças constantes, pressão psicológica e assédio moral. Além disso, permaneceu continuamente exposto a riscos ergonômicos, que, aliados aos movimentos repetitivos e intensos de digitação, culminaram no desenvolvimento das patologias ocupacionais.
Na instrução processual, o laudo pericial judicial confirmou o nexo causal e concausal entre as doenças apresentadas e o trabalho bancário, reconhecendo incapacidade laborativa permanente e parcial, tornando o trabalhador inapto para o exercício das atividades bancárias. A prova técnica foi decisiva ao demonstrar que o ambiente de trabalho, a sobrecarga, os movimentos repetitivos e a pressão por metas contribuíram diretamente para o adoecimento físico e mental do empregado.
Em razão da gravidade das lesões e da responsabilidade do banco, a sentença condenou a Caixa ao pagamento de pensão mensal convertida em parcela única, além de indenização por danos morais. Com a liquidação da sentença já realizada, a condenação alcançou o valor de R$ 5.775.649,32, devidos diretamente ao trabalhador. Somados os honorários advocatícios e as custas processuais, o montante total da condenação superou R$ 6,3 milhões, evidenciando o caráter pedagógico e punitivo da decisão.
O juiz de 1º grau destacou que a Caixa não comprovou a adoção de medidas eficazes de prevenção, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Análise Ergonômica do Trabalho, descumprindo normas básicas de saúde e segurança do trabalho.
Fonte: SEEBRO
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