Justiça condena Bradesco a indenizar bancária demitida que trabalhou no Banco Bamerindus

05 de Julho, 2022 Direito do Trabalho
Justiça condena Bradesco a indenizar bancária demitida que trabalhou no Banco Bamerindus

A 1ª Vara do Trabalho de Paulínia condenou o Bradesco a pagar indenização de 15 salários a uma bancária demitida sem justa causa em outubro de 2020.

A juíza Emanuele Pessati Siqueira Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, reconheceu o direito da trabalhadora à indenização adicional prevista em normativo interno do Banco Bamerindus, incorporado pelo HSBC Bank Brasil e, posteriormente, comprado pelo Bradesco.

“Uma vez que o benefício previsto no regulamento instituído pelo Banco Bamerindus foi criado durante a vigência da contratação da autora, incorporou-se ao seu contrato de trabalho, por isso não pode ser suprimido pelo banco reclamado sucessor, ora recorrente, em prejuízo ao reclamante, a teor do disposto no artigo 468, da CLT .(…) Ademais, nos termos do que se conclui da leitura dos artigos 10 e 448, ambos da CLT, a sucessão pelo banco reclamado lhe impõe a responsabilidade pela garantia dos direitos trabalhistas assegurados pelo banco sucedido, contratante originário da reclamante”, disse a magistrada.

A advogada do caso esclareceu que a decisão é de primeira instância; portanto, cabe recurso. Esclarece ainda que a bancária teve direito a indenização de 15 salários porque o contrato de trabalho se estendeu por 31 anos. A bancária foi admitida em março de 1989. Haverá aumento do número de salários indenizados se o contrato de trabalho se estender por mais de 35 anos.

Fonte: Sindicato de Campinas e Região

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