A Justiça do Trabalho iniciou a execução da ação referente ao divisor de horas extras dos funcionários e das funcionárias do Banco do Brasil. Estão contemplados pela decisão da Justiça do Trabalho os bancários do BB que fizeram horas extras de 11/04/2007 a 31/03/2014, mesmo que em parte desse período.
A vitória na Justiça veio após ação que apontou perdas no pagamento das horas extras dos trabalhadores em função de o BB usar divisores equivocados para o cálculo. A ação, que transitou em julgado em fevereiro de 2014, contempla cerca de 2.100 bancários e bancárias do Banco do Brasil que fizeram horas extras comprovadas em contracheque nesse período no Espírito Santo.
O Banco do Brasil descumpriu a Convenção Coletiva de Trabalho ao insistir que o sábado seria dia útil trabalhado e não dia de descanso semanal, interpretação que teve consequências sobre o cálculo das horas extras.
Nesse sentido, no período de abril de 2007 a março de 2014, o BB utilizou para os cálculos os divisores 180 e 220, respectivamente para bancários com carga horária de seis e de oito horas. Todavia, divisor correto a ser usado para o cálculo das horas extras deveria ser 150 e 200, respectivamente.
O uso dos divisores (180 e 220) impostos pelo banco, pode ter gerado, em média, uma perda de 20% sobre as horas extras dos bancários com carga horária de seis horas, e de 10% para os com carga horária de oito horas.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Espírito Santo
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