Justiça anula transferência de bancário do Santander para empresa do mesmo grupo por fraude trabalhista

15 de Maio, 2026 Direito dos Bancários
Justiça anula transferência de bancário do Santander para empresa do mesmo grupo por fraude trabalhista

A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo decidiu que a transferência de um empregado do Santander para outra empresa do mesmo conglomerado teve como objetivo impedir o pagamento dos direitos da categoria bancária. De acordo com a sentença, a situação se caracterizou como fraude à legislação trabalhista.

No julgamento, a magistrada Renata Prado de Oliveira reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador diretamente com a instituição bancária durante todo o período contratual e declarou nula a transferência do contrato. Além disso, a decisão declarou a responsabilidade solidária entre as empresas.

Seguiu trabalhando para o banco após transferência

De acordo com os autos, o empregado atuava na instituição bancária e foi transferido para outra empresa do grupo. Porém, continuou trabalhando exclusivamente para o banco, não havendo qualquer mudança nas atividades exercidas, na chefia e no local de trabalho.

Prova testemunhal assegurou que não houve alteração nas funções do profissional após a transferência. Na decisão, a juíza ressaltou que “o conjunto probatório evidencia que o reclamante, durante todo o contrato de trabalho, sempre exerceu suas atividades em benefício do banco réu (2ª reclamada), não obstante tenha havido trocas de empresas dentro do mesmo grupo econômico”.

Justiça determina pagamento de direitos

Diante do reconhecimento do vínculo empregatício com o banco, o julgador determinou o pagamento de horas extras ao trabalhador, além da sexta hora diária, levando em conta a jornada especial dos bancários e a participação nos lucros e resultados prevista nas normas coletivas.


Fonte: SEEPSP

Imagem: Canva

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