INSS tem 30 dias para revisar tempo de contribuição após demora de nove meses

12 de Setembro, 2025 Direito Previdenciário
INSS tem 30 dias para revisar tempo de contribuição após demora de nove meses

O juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás (SJ/GO), deferiu liminar para obrigar o INSS a analisar, no prazo de 30 dias, pedido de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

A beneficiária impetrou mandado de segurança alegando demora excessiva na apreciação do requerimento administrativo, sem resposta há mais de nove meses. Conforme sustentou, a morosidade do órgão previdenciário violava seu direito líquido e certo à razoável duração do processo.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, mesmo antes da EC 45/04, que incluiu o princípio da duração razoável do processo no art. 5º da Constituição, a lei 9.784/99 já fixava em 30 dias o prazo para decisão administrativa, e a lei 9.051/95 estabelecia prazo improrrogável de 15 dias para expedição de certidões.

Ele também observou que, conforme acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (tema 1.066), o prazo máximo para emissão de CTC em cumprimento a determinações judiciais é de 90 dias, o que foi descumprido no caso.

Diante disso, reconheceu que a espera extrapolou os limites legais e afrontou a Constituição.

"Embora se reconheça as dificuldades operacionais enfrentadas pelo INSS, em razão do volume de demandas e da carência de estrutura, tais circunstâncias não justificam a mora excessiva, que ofende os princípios da eficiência e da razoabilidade da Administração Pública, além de comprometer direitos de natureza alimentar", afirmou.

Ao final, o magistrado determinou que o INSS analise, em até 30 dias, o pedido de revisão protocolado.


Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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