Idosa de 85 anos garante restabelecimento de BPC interrompido indevidamente por cadastro desatualizado

19 de Abril, 2024 Direito Previdenciário
Idosa de 85 anos garante restabelecimento de BPC interrompido indevidamente por cadastro desatualizado

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retomada do benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma moradora de Farroupilha, de 85 anos, em situação de vulnerabilidade, que teve o benefício interrompido em 2020. A sentença é da juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes.

Ao analisar a ação movida pela idosa contra o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a juíza observou que a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) prevê que idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de garantir a própria sustentação tenham direito ao recebimento de benefício de apoio de um salário mínimo mensal. Para tanto, é necessário que fique comprovada a condição de pessoa com deficiência ou idosa e a situação de risco social apresentada por ela.

A magistrada verificou que a demandante atende aos dois requisitos. Para avaliar a situação de vulnerabilidade que a idosa se encontra, Fontes observou o laudo social anexado ao caso, que demonstrou que a mulher mora com uma de suas filhas em imóvel cedido por outro filho, que a renda da filha não supera um salário mínimo e que as despesas levantadas pela idosa são divididas entre seus três filhos.

A juíza ainda considerou que a mulher recebia o auxílio desde 2007 até ser interrompido em janeiro de 2020 devido à falta de atualização do CadÚnico. A respeito da situação, ela pontuou que “A necessidade de atualização do CadÚnico não se revela razão idônea para o cancelamento do benefício de pessoa idosa, octogenária, que percebia o benefício por mais de treze anos, sendo que, no mínimo, para o cancelamento, dever-se-ia ter adotado prévio procedimento legal, com intimação, o que não restou demonstrado nos autos”.

O INSS tampouco retomou o auxílio em outubro de 2022, quando a idosa fez solicitação pela reativação, indicando que deveria ser aberta uma ação de recurso para reaver a situação.

A magistrada considerou que o cancelamento do benefício foi indevido, determinando que o INSS restabeleça o auxílio e pague os valores que correspondem ao período em que o BPC esteve cancelado. Cabe recurso às Turmas Recursais.


Fonte: TRF4

Imagem: Image by freepik

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