A estabilidade por acidente de trabalho é a garantia do(a) empregado(a) de continuidade do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após o término do recebimento de benefício por incapacidade temporária acidentária (antigamente chamado de auxílio-doença acidentário, código B91).
Os benefícios por incapacidade acidentários, pagos pelo INSS, são devidos quando há acidente(s) durante o período de trabalho lesando a saúde do(a) trabalhador(a) ou quando ocorrem doenças desencadeadas ou agravadas pelo ambiente laboral.
São necessários documentos médicos para comprovação do caráter acidentário da incapacidade, tais como atestados, laudos e exames que registrem e detalhem o acidente no trabalho ou a relação do adoecimento com as atividades laborais.
Exame de Retorno ao Trabalho
Exame de retorno ao trabalho é a avaliação, feita por médico do empregador, das condições físicas e mentais do(a) empregado(a) que ficou ausente das atividades laborais por 30 dias ou mais devido a doença, acidente de trabalho ou acidente comum.
Antes de retornar ao trabalho, o(a) empregado(a), que na maioria dos casos está retornando de benefício por incapacidade concedido pelo INSS, deve comunicar a empresa sobre o encerramento do benefício e ser examinado(a) por médico(a) do empregador. O exame de retorno ao trabalho é necessário e obrigatório até mesmo nos casos em que o(a) trabalhador(a) não tem condições de retornar às atividades, seja gradualmente ou integralmente.
Importante destacar que a conclusão médica de retorno ao trabalho do médico vinculado ao empregador não é soberana, podendo e devendo ser impugnada quando houver documentos médicos do trabalhador que confrontem essa conclusão.
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Escrito pelo associado do AVM Advogados, Bruno Heitor Portella Mendes – OAB/117.789
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