O Carnaval é feriado, ponto facultativo ou dia de trabalho normal?

12 de Fevereiro, 2021 Direito do Trabalho
O Carnaval é feriado, ponto facultativo ou dia de trabalho normal?

Muitas são as dúvidas com relação ao trabalho durante o Carnaval, mas especialmente este ano, com a pandemia do novo coronavírus, surgem ainda mais questionamentos.

O carnaval não é considerado feriado nacional, mesmo em condições normais, mas dependendo da legislação do estado ou do município, pode ser um feriado local. Os feriados nacionais são aqueles descritos nas Leis Federais nº 662/1949 e nº 10.607/2002 e os dias de carnaval (segunda, terça ou quarta-feira) não foram mencionados.

Em âmbito nacional, a festividade é considerada ponto facultativo, ou seja, cabe ao empregador decidir se seus empregados terão ou não uma ou mais datas de descanso.

Este ano, vários municípios cancelaram o ponto facultativo, como Rio de Janeiro (exceto na terça-feira, que não haverá expediente), Belo Horizonte, Florianópolis, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza, Ouro Preto e Curitiba.

Nas cidades em que o Carnaval foi cancelado, os trabalhadores deverão comparecer normalmente ao trabalho, sem direito ao pagamento de horas extras ou folga. No entanto, o empregador poderá conceder folga neste período e, neste caso, poderá exigir posteriormente do empregado a compensação dos dias. As medidas tomadas devem preservar os acordos individuais e coletivos de trabalho.

Em Porto Alegre, a prefeitura decretou que os dias 15, 16 e 17 de fevereiro (segunda, terça e quarta-feira) serão dias comuns de trabalho nos órgãos municipais. Já o governo do Estado do Rio Grande do Sul prevê ponto facultativo para a terça-feira.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o calendário de feriados está mantido e, nos dias 15 e 16, não haverá atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira, 17/02, o início do expediente será ao meio-dia, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente às 15 horas, o início do atendimento ao público será antecipado, para garantir o mínimo de três horas de funcionamento.

Fonte: AVM Advogados, com informaçãoes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e Correio do Povo
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