E aí, pessoal, carnaval é ou não é feriado?
Ainda que nosso carnaval seja uma tradicional festa e mundialmente conhecida, importante esclarecer que não é feriado, mas sim ponto facultativo!
No Brasil, para ser feriado nacional, tem que estar previsto em lei.
A lei que determina quais são os feriados nacionais é a Lei nº 10.607/2002 e nela não estão segunda e terça de carnaval e nem a quarta de cinzas. Por essa lei são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Então, o carnaval, na verdade, é ponto facultativo!
Assim, as empresas podem exigir que seus funcionários trabalhem normalmente, como qualquer dia útil, sem serem obrigadas a pagar qualquer valor extra por isso.
Porém, a empresa será obrigada a liberar os empregados se por acaso tiver acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria de seus trabalhadores prevendo que não haverá expediente nos dias de carnaval.
Vale destacar que para a Justiça do Trabalho, assim como toda a Justiça Federal, inclusive Tribunais Superiores, o carnaval é feriado previsto em lei!
Assim, se você tiver folga, descanse, brinque, divirta-se, mas com cuidado, sem ultrapassar limites!
Bom carnaval a todos!
Fonte: Dra. Arlene Zambenedetti - AVM Advogados
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