Caixa terá que pagar diferenças relativas à PLR social de 2020

01 de Setembro, 2022 Direitos dos Bancários
Caixa terá que pagar diferenças relativas à PLR social de 2020

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) reconheceu como devidas as diferenças relativas à PLR Social de 2020. O Banco havia violado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), quando pagou a referida parcela em percentual inferior ao previsto, distribuindo seus lucros na ordem de 3% e não 4% como havia sido negociado.

A decisão entendeu que a reclamada descumpriu uma cláusula firmada em acordo junto aos trabalhadores. “Da leitura da alinea b da cláusula 6ª do ACT 2020/2021, infere-se que a PLR CAIXA – Social deve ser calculada em percentual fixo de 4% do lucro líquido do exercício de 2020, distribuída de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em tal ano, para todos os empregados”, disse o juízo.

O Tribunal destacou ainda, que conforme a referida cláusula, “o pagamento deve seguir as regras do ACT e em momento algum o instrumento coletivo estabelece a possibilidade de quitação em percentual inferior a 4%,” como o ocorrido.

Sendo assim ficou determinado que a Caixa pague as diferenças da PLR Social aos seus empregados, estabelecendo o pagamento de 1% do lucro líquido da relativo a 2020.

A ação ainda cabe recurso. Mas, sem dúvidas, representa uma vitória dos empregados e empregadas da Caixa.


Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

Imagem: Image by pressfoto on Freepik

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