Caixa bancário que desenvolveu doença ocupacional deve ser indenizado

18 de Maio, 2023 Direitos dos Bancários
Caixa bancário que desenvolveu doença ocupacional deve ser indenizado

Funcionário de um banco que trabalhava como caixa e desenvolveu doença ocupacional deverá ser indenizado por danos morais e materiais. A decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) baseou-se em laudo médico e inspeção ergonômica. Conforme os documentos, as atividades do caixa contribuíram para lesões no ombro e cotovelo, e foram causa direta para lesão no punho. Os desembargadores julgaram que o banco teve culpa por expor o empregado a condições de trabalho nocivas. O acórdão manteve o entendimento da sentença da juíza Patrícia Iannini dos Santos, alterando apenas o valor das indenizações.

O trabalhador informou que atuou na função de caixa por cerca de cinco anos. Alegou que sofreu várias lesões ortopédicas em razão de suas atividades, que seriam predominantemente de digitação e atendimento telefônico em equipamentos ergonomicamente inadequados. Em sua defesa, o banco argumentou não haver provas de que as patologias decorreram do trabalho.

No primeiro grau, a juíza Patrícia Santos ressaltou que a empresa não comprovou ter tomado medidas práticas para diminuir os riscos das atividades do empregado. A sentença condenou o banco a pagar R$ 45 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos materiais.

O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, observou que o laudo médico demonstrou a relação entre as atividades desempenhadas pelo empregado e o surgimento ou agravamento dos problemas. O magistrado ressaltou que, conforme o perito médico, as doenças ortopédicas podem se instalar de forma lenta e gradual, devido a movimentos contínuos e repetitivos.

O acórdão manteve integralmente a indenização por danos materiais deferida na sentença, que deverá ser paga em parcela única de R$ 15 mil, acrescida de 13º salário e adicional de 1/3 de férias. Em relação aos danos morais, a indenização foi reduzida para R$ 15 mil, valor que o desembargador entendeu “ser suficiente para compensar o dano moral experimentado pelo autor e para resguardar o caráter pedagógico da condenação”.

Também participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e o juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta. As partes apresentaram recurso de revista contra a decisão, que aguarda a análise de admissibilidade do TRT-4 para encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho.


Fonte: TRT4

Imagem: Canva

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