Burnout reconhecido como doença ocupacional pode garantir estabilidade de 12 meses ao trabalhador

25 de Setembro, 2026 Direito do Trabalho
Burnout reconhecido como doença ocupacional pode garantir estabilidade de 12 meses ao trabalhador

O esgotamento profissional decorrente de metas abusivas e sobrecarga crônica no setor financeiro e bancário é reconhecido legalmente como acidente de trabalho. A síndrome de Burnout garante ao trabalhador afastado pelo INSS por mais de 15 dias o direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno às atividades. 

Como a legislação classifica o Burnout como doença ocupacional? 

A Síndrome de Burnout (código QD85 na CID-11) é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno estritamente ocupacional. No ordenamento jurídico brasileiro, a doença é equiparada a acidente de trabalho por equiparação, conforme o Artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. 

A cobrança desmedida por metas, o assédio moral organizacional e a jornada excessiva estabelecem o nexo de causalidade entre as funções laborais e o adoecimento mental, atraindo todas as garantias previdenciárias e trabalhistas aplicáveis aos acidentes típicos. 

O que prevê o Artigo 118 da Lei 8.213/91 sobre estabilidade acidentária? 

O Artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. 

A concessão do benefício previdenciário sob a espécie B91 (auxílio por incapacidade temporária acidentária) impede que o empregador realize a demissão imotivada do funcionário durante todo o período de garantia legal. 

Para entender os direitos decorrentes do enquadramento correto da doença ocupacional, consulte a tabela a seguir: 

Como a Súmula 378 do TST garante a estabilidade mesmo se o INSS concedeu auxílio comum? 

Muitas vezes a perícia médica do INSS concede erroneamente o benefício comum (código B31) por falta de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa. 

A Súmula nº 378, item II, do TST assegura que, se a doença ocupacional for comprovada posteriormente por perícia judicial na Justiça do Trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses e à indenização substitutiva em caso de dispensa irregular. 

Quais procedimentos o trabalhador deve adotar ao retornar do afastamento? 

Ao término do benefício do INSS, o empregado deve se apresentar ao médico do trabalho para o exame de retorno. Caso o banco efetue a demissão sem justa causa, o trabalhador deve ajuizar Reclamatória Trabalhista com pedido de reintegração imediata.

Para instruir o processo e resguardar a estabilidade no emprego, reúna o seguinte dossiê médico e funcional: 

 - Laudos psiquiátricos detalhados: Documentos clínicos apontando o Burnout decorrente da rotina laboral. 

 - Histórico de receitas médicas: Comprovantes de uso continuado de antidepressivos e ansiolíticos durante o contrato. 

 - Cobranças de metas abusivas: Mensagens, rankings e e-mails evidenciando a sobrecarga de trabalho. 

Quais as dúvidas mais comuns sobre estabilidade e Burnout no trabalho? 

A conversão de benefícios previdenciários e a indenização por dano moral geram dúvidas recorrentes. Esclareça os principais pontos a seguir. 

O reconhecimento do Burnout como doença ocupacional resguarda a subsistência do trabalhador em recuperação. A garantia de 12 meses de estabilidade prevista na Lei 8.213/91 impede dispensas arbitrárias e pune a gestão abusiva de metas corporativas. 


Fonte: FEEBPR 

Imagem: Canva

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